A habilitação de herdeiros é um passo essencial para a distribuição de bens na sequência do falecimento de um familiar. Neste artigo explicamos em que consiste, que tipos de habilitação de herdeiros existem e como a fazer.
O que é a habilitação de herdeiros?
A habilitação de herdeiros é um documento que identifica os herdeiros da pessoa falecida e garante que os bens herdados fiquem registados em nome deles. Aplica-se a todo o património da pessoa falecida que possa estar sujeito à partilha, incluindo contas bancárias, fundos de investimento, imóveis, terrenos, meios de transporte próprio (carro, motas, barcos) ou objetos valiosos (ouro, prata, obras de arte).
A habilitação de herdeiros não é um procedimento obrigatório, apesar de ser aconselhável. Este documento facilita a partilha da herança e possibilita o acesso às contas bancárias da pessoa falecida. Além disso, também evita o conflito entre herdeiros, uma vez que define aquilo a que cada um tem direito.
Que tipos de habilitação de herdeiros existem?
Existem 3 tipos de habilitação de herdeiros, tendo eles diferentes contextos. Posto isso, citamos adiante cada um deles.
Habilitação de herdeiros simples
A habilitação de herdeiros simples apenas identifica os herdeiros da pessoa falecida. Para fazer uma habilitação de herdeiros simples, é necessário apresentar a certidão de óbito e a identificação dos herdeiros. Além disso, também é necessária a apresentação da certidão de testamento ou da escritura de doação por morte, caso existam.
A habilitação de herdeiros simples tem o custo mínimo de 150€. Além disso, poderá ter despesas com a consulta da base de dados, caso não tenha algum documento. Os preços variam entre 10€ por certidão de nascimento ou casamento e 20€ pela certidão de óbito.
Habilitação de herdeiros com registos
Para além de os herdeiros serem identificados, neste tipo de habilitação também são registados os bens a herdar. Por isso, para além dos documentos de identificação dos herdeiros, é necessário entregar a lista dos bens, juntamente com os documentos que comprovem o seu valor.
A habilitação de herdeiros com registos tem o custo mínimo de 375€. A este valor acrescem as consultas da base de dados e os custos associados ao registo dos bens. O valor de 375€ inclui o registo de bens móveis, imóveis e participações sociais, mas apenas o primeiro de cada categoria. Para além desses, deverá pagar:
- 30€ por cada imóvel, quota ou participação social;
- 20€ por cada bem móvel;
- 15€ por cada motociclo, triciclo ou quadriciclo cuja cilindrada não exceda os 50 cm3.
Porém, o valor cobrado tem um limite máximo de 30.000€.
Habilitação de herdeiros com registos e partilha
Esta opção permite fazer a distribuição dos bens da herança, para além da identificação dos herdeiros e do registo de bens. Para isso, é necessário apresentar os documentos de identificação dos herdeiros, a lista dos bens que integram a herança e os documentos que comprovem os respetivos valores.
O valor mínimo da habilitação de herdeiros com registos e partilha é de 425€. A este valor podem ainda somar-se os custos associados à consulta da base de dados e as despesas relativas ao registo dos bens, tal como explicamos na opção anterior.
Como fazer uma habilitação de herdeiros?
Fazer a habilitação de herdeiros é uma das responsabilidades da cabeça de casal. O cabeça de casal é a pessoa responsável pela herança indivisa, ou seja, a herança que ainda não foi partilhada pelos herdeiros. O cabeça de casal é selecionado pela seguinte ordem:
- cônjuge da pessoa que faleceu;
- testamenteiro (pessoa nomeada previamente no testamento da pessoa falecida);
- herdeiro mais próximo em grau familiar (por exemplo, filho ou sobrinho);
- herdeiro por testamento (pessoa beneficiada em testamento).
A habilitação de herdeiros deve ser feita no prazo máximo de 3 meses após o falecimento. É possível fazê-la depois desta data, mas estará sujeito ao pagamento de coimas. Para fazer a habilitação de herdeiros, deverá seguir os seguintes passos:
1 – Obtenha a certidão de óbito
Após declarar o óbito, o médico que confirma o falecimento tem o prazo máximo de 48 horas para emitir o registo do óbito e comunicá-lo ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
O registo deste certificado permitirá aos herdeiros obter uma certidão de óbito. A certidão de óbito pode ser pedida online ou presencialmente, numa Loja do Cidadão, Conservatória do Registo Civil ou num Espaço Registos do IRN.
2 — Verifique a existência de testamento
Também é importante confirmar se a pessoa falecida deixou testamento. Pode verificar isso na Conservatória dos Registos Centrais. Se a pessoa falecida deixou um testamento público, este estará registado.
Se, pelo contrário, fez um testamento cerrado e o entregou a alguém, essa pessoa tem 3 dias para entregar o testamento ao notário. Desta forma, o testamento será registado e os herdeiros poderão ser contactados.
3 — Faça a escritura de habilitação de herdeiros
A habilitação de herdeiros é formalizada através de uma escritura pública. Para tal, o cabeça de casal deve dirigir-se a um Espaço Óbito ou a um Balcão Heranças, disponibilizados pelo IRN. Em alternativa, também pode dirigir-se a um Cartório Notarial. Após fazer o pedido da habilitação, a escritura normalmente realiza-se num período de 7 a 10 dias úteis.
No dia da escritura, é importante que se faça acompanhar de todos os documentos necessários, incluindo documentos de identificação e número de contribuinte de todos os herdeiros, certidão de óbito, lista dos bens a partilhar e certidão de testamento ou escritura de doação por morte, caso existam.
Contudo, os documentos solicitados podem variar consoante o tipo de habilitação e o local onde fez o pedido, pelo que é aconselhável confirmar quando fizer o pedido da habilitação de herdeiros. Os documentos devem ser entregues até cinco dias antes do dia da escritura, para que possam ser propriamente analisados.
Resumindo, existem 3 tipos de habilitação de herdeiros, cada um com diferentes propósitos e custos. Na sua forma mais complexa, a habilitação de herdeiros com registos e partilha serve para identificar os herdeiros e fazer o registo e a partilha dos bens a herdar. A habilitação de herdeiros é da responsabilidade do cabeça de casal e deve ser feita até 3 meses após o falecimento para evitar coimas.