União de facto: Vantagens e desvantagens fiscais

Escrito por:

Diogo Cardoso
união de facto

A união de facto tornou-se hábito prioritário entre casais, contrariando assim o aumento de casamentos em Portugal. Ainda que esteja isento de encargos, como no casamento, é importante entender como funciona este regime, em prol de entender a distinção, como as suas vantagens e desvantagens.

Posto isso, a união de facto, segundo a lei nº23/2010 de 30 de agosto existe quando duas pessoas vivem juntas há mais de dois anos, algo semelhante a pessoas casadas. Neste artigo vamos abordar todas as vantagens e desvantagens, em prol de entender se o casamento é ou não compensatório aos dias de hoje!

As vantagens da união de facto em Portugal

À semelhança do casamento, a união de facto prende-se a algumas vantagens e desvantagens, assim como alguns direitos, tais como:

Possibilidade de IRS em conjunto, tal como num casal casado;

Existência de subsídio em caso de morte;

Proteção sobre a casa onde residem – Em caso de morte do dono casa casa e o outro membro do casal não tiver habitação própria, ganha direito a viver nessa mesma habitação;

Processo de separação não tem encargos nem regras como no casamento;

Aplicam-se as regras de um casal casado – Férias, feriados, faltas e licenças. Neste caso, em caso de trabalharem no mesmo local têm direito a férias em conjunto. Ou, de outra maneira, em caso de doença, existe direito de falta para cuidar da pessoa em questão;

Adoção – Assim como no casamento, o casal em união de facto tem direito a adotar uma criança, em caso de idades de ambos superior a 25 anos e estiverem em união de facto há mais de quatro anos.

Desvantagens

Como é óbvio a união de facto não se pode prender a vantagens. Na verdade, existem várias desvantagens que devem ser colocadas em cima da mesa no momento de pensar se devem ou não casar. Neste caso, falamos de:

Não há direito a herança legítima – Em caso de morte as pessoas em união de facto não são herdeiros do membro que falecer. Neste caso, a única forma de herdar bens é na existência de um testamento legal do falecido, onde tem que estar expressa a vontade de deixar os bens a favor do membro em causa;

Não pode acrescentar apelidos – Ao contrário do casamento, um casal em união de facto não pode acrescentar apelidos ao companheiro;

Reconhecimento da paternidade – Num casamento o homem é considerado de forma automática pai da criança por lei, a menos que haja algo que contrarie tal posição. Contudo, no caso de união de facto existe a necessidade do pai, de forma voluntária, reconhecer ser o pai da criança;

Não existe legalidade nos deveres – Quando uma pessoa se casa existe o compromisso na hora do respeito, cooperação, coabitação, assistência ao cônjuges e respeito. Todavia, em união de facto tal fator não está legalmente nos deveres do casal;

Não existe regra de partilha na hora da separação – Em vivencia de união de facto, ao contrário de um casal casado, não existe um regime legal na hora de divisão de bens. Em suma, em caso de separação os bens comprados pelos dois devem ser divididas com acordo mútuo. Para evitar momentos complicados neste processo, é possível realizar contratos de coabitação ou de combinação prévia, num acordo baseado por ambas as partes.

União de facto – Direitos em caso de separação

Como se pode perceber neste artigo a diferença entre um casamento e união de facto não está somente nos encargos que existem. Olhando para as vantagens e desvantagens percebemos que existem poucos direitos. Mas, o que acontecerá no caso de separação? Vamos abordar seguidamente!

Fim da união de facto – Como é na hora da divisão de bens?

Não existem regras nem direitos na hora da separação da união de facto. Na verdade, só existe uma regra, a que irá decidir quem fica na casa onde residiam. Todavia, a divisão de bens tem que ser feita, onde vale salientar que pode variar a situação, na existência de bens comprados em conjunto:

Regras de compropriedade – São ambos proprietários do bem adquirido, na proporção contribuída para a sua compra.

Enriquecimento sem causa – Em caso de um dos membros enriquecer em justificação, à custa da outra pessoa, terá de devolver o valor total recebido. Resumindo, se um dos membros adquiriu bens em seu nome, mas com dinheiro da outra, o bem não é considerado da pessoa que o obteve.

Em caso de morte

É muito questionado o que acontece em caso de morte no momento da divisão de bens. Todavia, neste caso, irá sempre depender de quem é o proprietário da habitação. No caso da habitação pertencer à pessoa que faleceu, o sobrevivente não tendo habitação própria no concelho terá direito a:

Viver na habitação durante cinco anos após a morte do proprietário;

Residir na habitação durante o total de anos da união de facto, se for superior a 5 anos à data da morte.

Todos estes casos podem ser alterados em tribunal, na decisão de um juiz. Porém, a pessoa pode continuar a residir posteriormente nesta habitação, tendo que pagar uma renda. Ainda assim, enquanto residir na mesma, tem também o direito de preferência de compra, se a mesma estiver à venda.

No caso de habitação pertencer ao casal

Esta situação dá direito ao sobrevivente habitar de forma exclusiva na habitação, nas mesmas datas citadas anteriormente. De igual forma, os prazos podem ser alargados em tribunal. No final do tempo citado, o sobrevivente deixa de ter direito à exclusividade da habitação.

Conclusão – Qual a melhor opção?

Na verdade, não existe uma melhor opção. Tudo irá depender do pensamento das pessoas que pensam em casar ou limitar-se à união de facto. Posto isso, para evitar dissabores ou problemas, a melhor solução é falar entre casal e chegar a um acordo sobre os bens em caso de separação. Assim, em ambos os casos, as pessoas estarão protegidas para o futuro.