Pensando nas famílias que estão vulneráveis economicamente, a Tarifa Social surge como um apoio, em prol de dar desconto na fatura da eletricidade e gás. Todavia, são necessárias algumas condições para ter acesso a esta atribuição. Perceba seguidamente quais.
Tarifa social
Existem em Portugal várias famílias que estão economicamente vulneráveis. Perante isso, a tarifa social surge para dar um apoio às mesmas. Porém, existem vários requisitos para que seja inserido nesse plano.
Na verdade, este processo é feito de forma automática, mas em caso de insatisfação poderá tentar junto da entidade que lhe fornece os serviços de eletricidade e gás procurar uma alternativa.
Atribuição da tarifa social
É feita de forma automática e centralizada por todos os comercializadores de energia, ou seja, não terá que mudar de empresa para procurar a tarifa social. Este método foi indicado pela Direção Geral de Energia e Geologia.
No caso de não obter e forma automática o acesso à tarifa social poderá pedir, junto das instituições de Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo para a sua condição de beneficiário, caso tenha acesso ao mesmo. Assim que tenha o comprovativo, poderá enviar o mesmo para o seu comercializador, como a EDP, por exemplo.
- Para que o comprovativo seja legível, o mesmo deve conter:
- Nome completo;
- NIF;
- Morada permanente do titular do contrato de eletricidade e/ou gás
Após verificação dos dados e aceitação dos mesmos, será informado na primeira fatura do benefício ativo da tarifa social. Caso contrário, poderá ser alertado via carta.
Condições de acesso – Eletricidade
No caso da eletricidade o contrato tem que constar uma potência igual ou inferior a 6,9kVA na residência permanente, assim como ser beneficiário de uma prestação social ou de um rendimento igual ou inferior ao fixado na legislação, de forma anual.
Prestações socias:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção (RSI);
- Prestações de desemprego;
- Abono de família
- Pensão social de velhice
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
Rendimento anual máximo elegível
Nº elementos do agregado familiar sem rendimentos | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | >=10 |
Rendimento anual máximo elegível | 5808€ | 8712€ | 11616€ | 14520€ | 17424€ | 20328€ | 23232€ | 26136€ | 29040€ | 13944€ | 34848€ |
Condições de acesso – Gás
Já para o gás, o contrato tem que constar um escalão de consumo 1 ou 2 na residência permanente e ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção (RSI);
- Prestações de desemprego;
- 1º escalão de abono de família;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
O impacto da tarifa social
Em Portugal a subida da eletricidade e gás teve uma subida em abril de 2022, causando impacto nas famílias. Contudo, a verdade é que a subida do custo de vida coloca ainda mais famílias em problemas financeiros. O recurso à tarifa social, para quem cumpre os requisitos, pode ser uma arma importante para não agregar mais problemas financeiros.
Infelizmente a tarifa social não está disponível para todas as famílias, mas as que estão incluídas nas prestações socias mencionadas neste artigo podem sofrer de uma redução impactante, reduzindo um pouco o custo de vida de dois bem essenciais em qualquer família.
As restantes famílias
Se não está na lista para ter condições para a tarifa social, fique a saber que o governo e Portugal e Espanha chegaram a acordo com as entidades necessárias para conseguir uma redução e tabela máxima de preços para a eletricidade e gás no decorrer deste ano, onde sentirá alguma redução nas despesas mensais nos próximos meses.