Já pode entregar o IRS de 2022, mas decorre até 30 de junho!

Escrito por:

Diogo Cardoso
entregar o irs de 2022

Não precisa de correr para entregar o IRS de 2022, mas saiba que já o pode fazer. Neste artigo falamos sobre tudo o que precisa de saber sobre o preenchimento e como potenciar a sua eficácia fiscal.

Desde já iniciamos o artigo com um aviso! Não vá a correr fazer a entrega do IRS, pois a menos que tenha dificuldades financeiras e precise urgentemente do reembolso, não lhe dará benefício nenhum, prejudicando assim quem realmente precisa deste reembolso.

Qual é o prazo para entregar o IRS?

Para o presente ano e para declarar os rendimentos de 2022, deve saber que a entrega do IRS irá estar disponível entre o 1 de abril e o 30 de junho, reforçando a ideia de que ultrapassada esta data irá receber coimas e juros.

Todos os contribuintes com rendimentos são obrigados a declarar os seus rendimentos, dispondo de três meses para tal, através do Modelo 3 ou da declaração automática.

Este processo é realizado através do Portal das Finanças.

A entrega do IRS fora da data estipulada é punível com coima entre os 150 e os 3750 euros, de acordo com o artigo 116ª do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias). Porém, ao submeter nos 30 dias após término do prazo, a coima será pelo valor mínimo, 25 euros.

Problemas na entrega fora da data estipulada

Além de estar dentro de um regime de coimas e juros se não fizer a entrega na data correta, a verdade é que ao submeter o IRS fora de prazo poderá perder as deduções de despesas gerais familiares e de saúde, tornando-se uma perda importante.

Contudo, há mais problemas. Se for um contribuinte com isenção de IMI, ao falhar a entregar o IRS também irá perder este benefício, face a estar dependente das declarações de IRS.

A falha da entrega do IRS na data estipulada é também um entrave para declarações conjuntas, pois perderá o direito a declarar com o seu cônjuge ou com a pessoa que vive em união de facto, podendo agravar a sua carga fiscal.

Reembolso pode sofrer danos

De relembrar que além do já citado, na entrega da declaração fora do prazo, poderá ter que esperar bastante mais tempo que o normal, existindo prioridade por parte da Autoridade Tributária para reembolsos a quem cumpriu as datas, ou seja, preencheu a declaração entre o 1 de abril e o 30 de junho.

Quando é realizado o pagamento do reembolso?

Se após entregar o IRS tiver direito ao reembolso, por conta de uma retenção a mais, até 31 de agosto terá de receber o mesmo por parte da Autoridade Tributária. Todavia, se estiver na situação contrária, onde deve pagar, o dia é o mesmo para o respetivo cessamento da dívida.

Neste último caso, saiba que poderá realizar o pagamento às prestações caso não tenha possibilidade para liquidar até esta data. Os pedidos de pagamento às prestações deve ser apresentado entre o 15 de setembro no Portal das Finanças.

Mudanças para 2023

No IRS de 2023 irão existir algumas mudanças, principalmente ao nível dos escalões, face ao desdobramento no Orçamento do Estado. Os escalões irão, em média, te ruma descida, onde existe uma atualização de 5,1% para 2023, mas reflete-se no valor de referência de aumentos salariais acordados.

Retenção de fonte

As mudanças sentem-se também através do novo modelo de retenção de fonte, com 2023 a ter duas versões de tabela. Assim sendo, neste ano existem duas tabelas, uma por cada semestre. O objetivo destas mudanças vão em conta ao ajustamento progressivo entre a retenção e o valor a pagar.

Assim sendo, tudo se resume à procura de um equilíbrio entre os seus ganhos e os seus descontos ao longo do ano.

Benefícios para filhos ou dependentes

As boas notícias nas mudanças vão para as famílias com mais de um dependente, pois passa para 900 euros a dedução à coleta, mas apenas a partir do segundo filho e seguintes até aos seis anos, independente da idade do primeiro dependente.

É possível abater mais despesas para entregar o IRS?

Neste ano de 2023, ou seja, ao entregar o IRS em 2024, poderá encontrar mais despesas possíveis de abater, mais concretamente na dedução do IVA. Assim sendo, poderá deduzir a totalidade do IVA para assinaturas em transportes públicos, jornais e revistas.