Quais são os tipos de contrato de trabalho? Descubra agora!

Escrito por:

Diogo Cardoso
tipos de contrato de trabalho

Na verdade, existem mais de três tipos de contrato de trabalho, desse modo ao contrário do que muitos pensam existe mais de uma forma de contratar alguém ou ser contratado. Sendo assim, é importante que todos os empregados e colaboradores conheçam os tipos de contrato de trabalho. Ao conhecer o contrato que está prestes a assinar evita surpresas desagradáveis. Contudo, apesar de parecer complexo, é muito simples, desse modo descubra neste artigo quais são os tipos de contrato de trabalho.

O que é um contrato de trabalho?

Antes de nos aprofundarmos nos tipos de contrato de trabalho, é preciso compreender definitivamente do que se trata um contrato de trabalho. A princípio, um contrato de trabalho é um documento responsável por registar as obrigações e deveres de ambas as partes. Ou seja, o contrato de trabalho é um acordo feito entre o empregado e o empregador.

Todavia, neste documento estarão as obrigações do empregado, assim como também os seus direitos. Contudo, no mesmo documento estarão as obrigações do empregador, assim como também os seus direitos. Desse modo, o contrato de trabalho é o documento que oficializa a relação entre o empregado e o empregador.

Tipos de contrato de trabalho

Agora que compreendeu o que é um contrato de trabalho, iremos apresentar os diferentes tipos de contrato de trabalho. Todavia, todos os tipos de contrato de trabalho são necessários para uma negociação entre empregado e empregador. Sendo assim, confira abaixo os tipos de contrato de trabalhos existentes.

Contrato de trabalho a termo certo

Este é o modelo de contrato mais comum em Portugal. O modelo de contrato termo certo segue a lei do artigo 139.° do Código de Trabalho. Desse modo, este modelo de contrato possui data de início e fim, assim o mais usado quando existe uma necessidade ou projeto específico de uma empresa.

Quando o contrato se encerra, a relação com o empregado também se encerra com o empregador. Porém, ao fim do contrato termo certo é possível efetivar o colaborador, desse modo um novo contrato é realizado.

Contrato de trabalho sem termo

Este é o contrato que substitui o contrato anterior, desse modo, quando o colaborador é efetivado ele assina o contrato sem termo. O contrato sem termo não possui data de término específico. Ou seja, o contrato sem termo é a efetivação do colaborador.

O contrato sem termo segue o artigo 147° do Código de Trabalho.

Contrato de trabalho a termo incerto

Existe uma semelhança entre o contrato a termo incerto e o contrato termo certo. No entanto, a diferença é que no termo certo existe uma data exata de quando o contrato irá terminar.

Porém, o contrato termo incerto não possui uma data exata de vencimento, existindo apenas uma previsão de quanto tempo irá durar. Desse modo, o contrato a termo incerto é usado quando uma empresa precisa de colaboradores para um projeto, mas não sabe o tempo exato necessário para concluí-lo.

Sendo assim, o contrato a termo incerto também pode ser usado para contratar um colaborador que irá substuir outro que não possui previsão de volta. Todavia o contrato a termo incerto não precisa de renovação, pois a sua duração máxima é de 4 anos.

Contrato de trabalho temporário

O contrato de trabalho temporário é descrito como contrato de trabalho a termo incerto ou certo. Desse modo, o contrato de trabalho temporário deve apresentar uma descrição da necessidade da contratação de um colaborador para desenvolver uma atividade temporária específica para uma empresa.

Sendo assim, um bom exemplo do uso do contrato de trabalho temporário é a contratação de uma empresa de recursos humanos para o recrutamento de colaboradores para uma empresa, como cada vez se torna mais comum em Portugal.

Contrato de trabalho de curta duração

O contrato de trabalho de curta duração é usado em atividades de curta duração. Desse modo podemos citar como exemplo atividades como coleta agrícola ou eventos. No entanto, esse contrato não precisa ser escrito ou assinado. Porém, caso o tempo de atividade ultrapasse os 15 dias é obrigatório comunicar à segurança social. Todavia o contrato de trabalho de curta duração não pode ultrapassar os 75 dias.

Contrato de prestação de serviços

O contrato de prestação de serviços faz parte dos tipos de contrato de trabalho existente em Portugal. Todavia, esse contrato é feito entre empresas e profissionais independentes. Ou seja, este contrato é utilizado pelas empresas com o intuito de reduzir custos com a contratação de um novo colaborador, como a segurança social, por exemplo. Desse modo, a relação entre o empregador e o empregado é de igualdade, ou seja, o empregador não está acima do empregado e vice-versa.

Desse modo, no contrato de prestação de serviços toda a negociação é feita a par do compromisso entre ambas as partes. Ou seja, o prestador de serviços conclui a sua tarefa e recebe o seu salário. Desse modo, a empresa que contratou o prestador de serviços tem como único custo o pagamento do valor combinado entre ambas as partes.

Existe período experimental nos contratos?

O período experimental existe apenas para os contratos onde o empregador possui vínculo direto com o empregado. Ou seja, no caso do contrato de prestação de serviços não existe período experimental.

Conclusão

Os pos de contrato de trabalho mais comum em Portugal são:

● Contrato de trabalho a termo certo;

● Contrato de trabalho sem termo;

● Contrato de trabalho a termo incerto;

● Contrato de trabalho temporário;

● Contrato de trabalho de muita curta duração;

● Contrato de trabalho de prestação de serviços.

Todos os tipos de contrato de trabalho possuem período experimental, exceto o contrato de prestação de serviços.