O abono de família não é um benefício universal, ou seja, nem todos os cidadãos portugueses possuem direito ao benefício. Atualmente, para receber o abono de família é necessário cumprir alguns requisitos, um desses requisitos é ter o património inferior a 106 368 €.
Sendo assim, se atualmente o seu salário líquido, ações, contas bancárias, entre outros, ultrapassam o valor mencionado anteriormente já está descartado.
O motivo é simples, para receber o abono de família o beneficiário não pode possuir património que seja superior a 240 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Atualmente o valor do IAS é de 443,20 €, desse modo multiplicamos 443,20 € X 240= 106 368 €.
Continue a ler o nosso artigo e descubra tudo sobre o abono de família.
O que é o abono de família?
O abono de família é um benefício pago mensalmente a crianças e jovens em idade escolar.
O pagamento do mesmo é feito todos os meses, uma vez aprovado o beneficiário receberá o valor na sua conta mensalmente.
O abono de família tem o objetivo de auxiliar na criação e educação de crianças e jovens residentes em Portugal. Contudo, cidadãos imigrantes legalizados em Portugal também poderão receber o benefício.
Quem tem direito?
Somente jovens de até 24 anos podem ter acesso ao abono de família. No entanto, existem critérios para crianças de até 16 anos e para jovens com idade compreendida de 16 a 24 anos. Ou seja, caso tenha mais de 24 anos não será possível receber o abono de família.
Critérios
Como mencionado anteriormente, ter idade de 16 a 24 anos são critérios iniciais, desse modo confira a seguir os demais critérios para receber o benefício.
Critérios para criança e jovens
As crianças assim como os jovens poderão receber o abono família cumprindo os seguintes critérios:
- Residam em Portugal ou esteja completamente legalizado no país
- As famílias do mesmo não podem ter património superior a 106 368 € (cálculo baseado no valor do IAS x 240)
- As famílias têm um rendimento de referência abaixo do limite
- Estejam institucionalizadas
- Não trabalham, a menos que o trabalho prestado esteja ao abrigo de um contrato de trabalho em período de férias escolares.
Critérios específico para jovens de 16 a 24 anos
Os que estiverem com idade de 16 a 24 anos de idade deverão atender os seguintes requisitos atendendo os níveis de ensino abaixo:
- Dos 16 aos 18 anos: Ensino básico ou curso equivalente, ou de nível subsequente, ou estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma.
- Dos 18 aos 21 anos: Ensino secundário ou curso equivalente, ou de nível subsequente, ou estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma.
- Dos 21 aos 24 anos: Ensino superior ou curso equivalente, ou estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma
- Até os 24 anos: Portadores de deficiência a receber prestações por encargos com deficiência no âmbito do subsistema de proteção familiar.
Escalões do abono de família
Atualmente existem cinco escalões do abono de família, sendo um para cada nível de rendimento de referência do agregado familiar. Este rendimento está estabelecido em função do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Como calcular?
O cálculo do escalão do abono de família tem como base o valor do IAS. O primeiro escalão abrange os rendimentos até 0,5 do IAS e no quinto escalão fica quem tem um rendimento superior a 2,5 vezes o valor do IAS.
Para saber qual o seu escalão basta dividir os seus rendimentos anuais brutos pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família acrescido de 1.
Como saber os valores a receber?
Para descobrir quanto pode receber precisará de saber em qual escalão está inserido. No entanto, alguns fatores além do escalão podem influenciar no valor a ser recebido mensalmente. Um dos fatores analisados é o número de crianças e jovens do agregado e as suas idades.
Como obter o abono de família?
Os pais ou representantes legais podem realizar o requerimento do abono de família, no entanto, caso o jovem tenha mais de 18 anos, o próprio pode solicitar o benefício.
Para solicitar o mesmo, deve preencher e entregar o requerimento por encargos familiares emitido pela segurança social.
Depois deve entregar o mesmo em num balcão de atendimento presencial ou online, por meio do serviço Segurança Social Direta, acompanhado dos seguintes documentos:
Cidadãos portugueses
- Documento de identificação válido
- Cartão de Identidade Fiscal (apenas se não possuírem Cartão de Cidadão).
Contudo, caso os agregados familiares estejam identificados na Segurança Social, não será necessário apresentar nenhum dos documentos acima referidos.
Cidadãos Estrangeiros
Os cidadãos estrangeiros devem apresentar o documento válido que comprove a sua legalização em Portugal. Mas, aqueles cidadãos abrangidos por acordos internacionais sobre prestações familiares não precisarão de apresentar estes documentos.
Jovens de 16 a 24 anos
- Comprovativo de matrícula ou fotocópia do cartão de estudante
- Declaração da unidade de ensino
- Declaração médica (caso o jovem sofra algum acidente que o impossibilite o aproveitamento escolar)
Conclusão
O abono de família não é um benefício para todos os cidadãos portugueses, o benefício está disponível para auxiliar crianças e jovens na sua idade escolar.
Um dos requisitos para receber o abono de família é ter património inferior a 106 368 €.
Ou seja, pessoas de património superior ao mencionado não poderão receber o mesmo, além disso, cidadãos com mais de 24 anos estão de igual forma descartados.
O pagamento do abono de família é mensal, desse modo os aprovados terão acesso a uma mensalidade. No entanto, os valores pagos pelo abono de família são relativos ao escalão cujo pertence.