No presente artigo iremos abordar sobre tudo o que necessita saber relativamente aos planos de poupança reforma (PPR).
E até porque, por se tratar de planos de subscrição voluntários, o estado conferiu-lhes um regime fiscal especial com a finalidade de promover a confiança dos indivíduos neste tipo de poupança privada para a velhice.
O que é um PPR?
Os PPR foram estabelecidos, pela primeira vez, em 1989, tendo como finalidade estimular a poupança voluntária assim como o complemento aos esquemas tradicionais de provisão de pensões.
Na verdade, o investimento e a poupança para a reforma é uma escolha cada vez mais frequente na vida da população portuguesa e o PPR é particularmente atrativo pelos benefícios fiscais que proporciona.
Assim, o PPR diz respeito aos produtos financeiros criados para promover o aforro no longo prazo de forma voluntária. Ou seja, foram concebidos para que sejam movimentados somente no caso de reforma.
Porém, é praticável o resgate do seu capital em qualquer momento, podendo, todavia, serem aplicadas penalizações fiscais.
Mas poderá resgatar o PPR sem qualquer penalização como veremos mais adiante.
E entre os vários produtos financeiros encontram-se os Certificados de Reforma, igualmente designados como “PPR do Estado”.
Os “PPR do Estado” foram constituídos no ano de 2008, inserindo-se no Regime Público de Capitalização, ou seja, no regime da Segurança Social que pode ser aderido de forma voluntária.
Modo de funcionamento dos “PPR do Estado”
- O cidadão opta por realizar contribuições que serão capitalizadas numa conta com o seu nome.
- Isto significa que a Segurança Social irá descontar parte do seu ordenado mensal para essa mesma conta.
- Trata-se por isso de uma forma de colocar de lado mais dinheiro para a sua reforma ao realizar descontos adicionais ao seu ordenado.
- As contribuições mensais têm como destino o Fundo de Certificados de Reforma, sendo posteriormente convertidas em unidades de participação desse mesmo fundo.
Mas poderá resgatar o PPR sem qualquer penalização nas seguintes situações
- Ao se reformar por velhice;
- Quando atingir os 60 anos;
- Caso seja desempregado de longa duração (aplicando-se o mesmo ao seu cônjuge);
- Caso seja declarado com incapacidade permanente para o trabalho (aplicando-se o mesmo a alguém do seu agregado familiar);
- No caso de doença grave;
- Para a amortização de prestações do seu crédito habitação.
Mas como pode escolher um PPR?
- Assumindo algum risco – fará todo o sentido para quem investe nos prazos mais alargados que o faça assumindo algum risco. Lembre-se que tem tempo para a correcção de eventuais quedas de mercado;
- Esclareça as suas dúvidas – ao comprar o produto tem de saber as diversas características, desde os riscos, os custos até às potencialidades do produto, ou seja, não é naturalmente de todo aconselhável a compra de um produto que não conheça;
- Não pagar comissões de subscrição – várias entidades bancárias insistem em cobrar comissões de subscrição nestes tipos de produtos. Atualmente não fará nenhum sentido o pagamento dessas comissões;
- Reforçar o seu PPR – Faça reforços periódicos como um automatismo. Com isso irá reduzir o risco que corre na sua subscrição, garantindo desta forma que não compra apenas quando o produto estiver em alta.
- Diversificar – pode diversificar os seus riscos ao optar por comprar outros produtos em simultâneo, nomeadamente certificados de aforro ou outros fundos de investimento. Produza diferentes fontes de rendimento de forma a diversificar riscos e aumentar o retorno.
Vale a pena investir na reforma?
Poderão ser uma boa escolha, para certos perfis de investidores, os Certificados de Reforma.
Todavia, existem determinadas desvantagens que acabam por pesar na sua decisão.
Uma delas trata-se do facto de só se ter acesso à poupança acumulada no momento da reforma. E isto significa que não há lugar a resgates antecipados, ao invés do que sucede com os PPR.
Por outro lado, não poderá transferir o montante para qualquer outro produto financeiro, como, por exemplo, um PPR.
Porém, quando atingir a idade da reforma ou aquando de uma situação de invalidez absoluta, poderá optar por diversas formas para receber a quantia acumulada, nomeadamente:
- Receber a totalidade da quantia acumulada;
- Receber uma parte da quantia acumulada. A parte restante ficará a ser reembolsada como complemento mensal vitalício, isto desde que o valor seja igual ou superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- Realizar a transferência da totalidade do montante para um plano de complemento dos seus filhos e/ou do cônjuge;
- Realizar a transferência de uma parte do montante para um plano de complemento dos filhos e/ou do cônjuge. A parte restante ficará a ser reembolsada como complemento mensal vitalício, isto desde que o valor seja igual ou superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- Em caso de invalidez permanente e absoluta, existe ainda a opção da capitalização do valor até que a pensão de invalidez se converta numa pensão de velhice.
Mas qual é o valor da contribuição?
No caso de aderência aos Certificados de Reforma poderá selecionar quanto pretende contribuir de forma mensal mediante uma taxa contributiva que pode ir desde os 2%, 4% até aos 6%, sendo que esta última diz respeito ao cidadão com 50 anos de idade ou mais.
A taxa pretendida é então aplicada ao salário médio bruto, sobre o qual incidem os descontos para o regime de proteção social obrigatório. Como exemplo, uma pessoa que aufira 1.000 euros brutos poderá descontar mensalmente 20, 40 ou 60 euros, respetivamente.
O montante total a receber no momento da reforma irá depender das contribuições pagas e da valorização do fundo de investimento no longo prazo.
Benefícios fiscais PPR
Benefício fiscal em sede de IRS
O valor máximo do benefício fiscal varia dependendo da idade, assim:
- até aos 34 anos, poderá deduzir até 400 euros, desde que sejam aplicados 2000 euros no PPR;
- entre os 35 e 50 anos, poderá deduzir até 350 euros, desde que sejam aplicados 1750 euros;
- a partir dos 50 anos, poderá deduzir até 300 euros, desde que sejam aplicados 1500 euros.
Benefícios fiscais dos PPR em sede do IRS no resgate
O presente benefício fiscal em sede do IRS no resgate prende-se com uma taxa de IRS mais reduzida. A taxa sofre variações conforme a forma como é realizado o reembolso: – em capital, ou seja, de uma só vez – ou em rendas.
Resgate do PPR sob a forma de capital
Se escolher por fazer o resgate do capital, aquando do levantamento do dinheiro irá pagar apenas uma taxa de 8% sobre o rendimento obtido, ao invés do imposto de 28% que é aplicado à generalidade dos produtos de poupança. Ainda assim, esta taxa reduzida é válida somente nas seguintes circunstâncias:
- Cinco anos após a subscrição;
- Caso o titular tenha 60 anos ou mais;
- No caso de reforma por velhice;
- Independentemente da idade, se o dinheiro for utilizado para pagar prestações do crédito à habitação, mas não para amortizá-lo de forma antecipada.
Como exceções:
- O desemprego de longa duração;
- A incapacidade permanente para o trabalho;
- A doença grave;
- A morte da pessoa segura.
Resgate do PPR sob a forma de rendas
Caso opte por realizar o resgate sob a forma de rendas, ou seja, de prestações regulares, irá ser-lhe aplicado o mesmo regime de tributação das pensões, que diz respeito aos rendimentos da categoria H do IRS.
PPR para pagar o Crédito Habitação
A possibilidade de resgate do PPR para o pagamento da prestação do crédito habitação, sem devolução de benefícios fiscais, é somente aplicado ao pagamento de prestações vencidas, não se aplicando a amortização do empréstimo, ou seja, não pode utilizar o PPR para diminuir a dívida ao banco.
Tal como foi referido anteriormente, poderá resgatar o PPR sem qualquer penalização se o dinheiro for utilizado para pagar prestações do crédito à habitação, mas não para amortizá-lo de forma antecipada.
Quando o fazer?
Independentemente das hipóteses de resgate do PPR, será recomendável que o resgate seja apenas para a finalidade que o subscreveu – uma poupança para a sua reforma.
Assim, e fora dos fins legalmente previstos, caso proceda ao resgate antecipado do seu PPR, irá sofrer uma penalização no benefício fiscal que poderia obter. Neste caso, irá ser aplicada uma taxa de tributação superior sobre o rendimento obtido, que irá depender da antiguidade do contrato no momento do reembolso:
ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO | TAXA |
Até ao 5.º ano | 21,5%; |
Entre o 5.º e o 8.º ano | 17,2%; |
Após o 8.º ano | 8,6%. |
É possível resgatar o PPR? Há custos?
Resgate antecipado sem penalização
Caso queira utilizar o PPR como um produto de poupança que lhe consinta o resgate da quantia quando pretender, não irá poder realizar as deduções fiscais, isto significa que deve ter o cuidado de abdicar dos tradicionais benefícios fiscais, alternativa que deve deixar registada no momento da subscrição.
Assim e aquando da entrega da declaração de IRS, elimine os campos relativos ao PPR. Caso não o realize e mobilize o produto de forma antecipada, terá de efetuar a devolução dos montantes deduzidos nos anos anteriores, acrescidos de 10% por cada ano.
Por outro lado, e tendo sido já referido anteriormente, beneficia igualmente da carga fiscal favorável no resgate, se:
• cumprir, no mínimo, oito anos de contrato – paga 8,6% de imposto;
• cumprir entre cinco e oito anos, paga 17,2% de imposto;
• resgatar o valor de imediato, paga 21,5% de imposto.