O seguro automóvel é um dos obrigatórios na lei portuguesa, mas nem sempre existe satisfação quando se adquire o mesmo. Todavia, só existem três motivos que o podem levar a cancelar o seguro automóvel, saiba quais e como o fazer neste artigo.
O que diz a legislação sobre o seguro automóvel
Na compra de um veículo é obrigado a contratar um seguro automóvel contra terceiros, nos termos legais. Porém, mesmo sendo uma obrigatoriedade, como previsto no Decreto-Lei nº291/2007, nenhuma segura o pode obrigar a permanecer com um vínculo contratual, a menos que esteja completamente satisfeito.
Assim sendo, a lei é muito concreta e salvo algumas exceções não existe a possibilidade de cancelar o seu seguro automóvel com justa causa. Mas, em caso de existir um preço elevado e conseguir uma melhor proposta, a justa causa não se aplica. Pois, neste caso, irá transferir o seu crédito e não cancelar o mesmo.
Adiante, explicamos as situações em que pode cancelar o seguro automóvel e estar preparado para o que as seguradoras lhe alegar.
Em que situações posso cancelar o seguro automóvel?
Para alegar justa causa é necessário que o assegurado tenha um motivo credível para que a seguradora aceite rescindir o contrato. Existem três motivos possíveis, sendo eles:
- Venda do seu veículo;
- Caso o tomador do seguro faleça;
- Caso exista extinção da matrícula do veículo ou abate do mesmo.
Como é notório, estes três motivos são claros para não ter motivos para dar continuidade ao seu seguro automóvel, pois o mesmo deixa de ser aplicado.
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Quais são os documentos necessários para apresentar à seguradora?
Se cumpre os requisitos para cancelar o seguro automóvel irá necessitar de apresentar alguns documentos para alegar a justa causa, de acordo com a situação. Ainda assim, os documentos são sempre pedidos em qualquer das situações, onde terá de constar:
Venda do veículo
Caso pretenda cancelar o seguro automóvel por conta da venda do seu veículo irá necessitar do comprovativo da venda, a entrega da carta verde e o devido dístico. Além disto, irá necessitar de preencher juntamente com a seguradora o formulário de anulação do seguro, que deve estar devidamente preenchido para não ter problemas no futuro.
Caso o tomador do seguro faleça
Se deseja cancelar o seguro automóvel perante o tomador ter falecido, o herdeiro deve pedir o cancelamento e enviar a certidão de óbito, junto da habilitação de herdeiro. Todavia, este caso é específico e pode variar perante a seguradora, ainda que obrigatórios.
Extinção de matrícula ou abate da viatura
Semelhante à venda da viatura, a seguradora irá pedir o preenchimento do formulário de anulação do seguro, mas com o acréscimo do comprovativo de abate da viatura, obrigatoriamente.
Pedido de cancelamento por escrito
Os pedidos para cancelar o seguro automóvel podem variar consoante as seguradoras, mas todos os cancelamentos devem ser realizados por escrito, ficando o tomador do seguro com um comprovativo da anulação, que deve ser guardada para evitar problemas que possam surgir, principalmente na venda da viatura.
Prémio do seguro após cancelamento
Se realizou o pagamento do seu seguro e tem um motivo legal para agilizar o cancelamento do seu seguro, fica com direito a fazer o pedido da devolução parcial do prémio. Vale salientar que o valor devolvido é o cálculo entre a data do cancelamento (em vigor) e o fim do contrato.
No caso de pedir devolução por alegada justa causa, deve solicitar a devolução por escrito e não apenas presencialmente, em prol de estar salvaguardado com uma prova. Todavia, os procedimentos devem ser consultados, pois variam de seguradora. Em caso de dúvidas, deve entrar em contacto com o seu gestor de seguros para uma rápida solução.
Sinistros registados durante o contrato
Em caso de sinistros existentes durante a sua anuidade do seguro deve saber que as seguradoras podem colocar entraves nessa devolução. Neste caso específico, analise as obrigações legais perante a seguradora, assim como os prós e contras do pedido da devolução.
Cancelar ou transferir em caso de venda
Se vendeu o seu veículo e vai adquirir ou já tem outro deve saber se é preferível cancelar o seguro automóvel ou transferir o mesmo. Porém, a resposta irá depender de vários fatores. Na verdade, existem variáveis, tais como:
- Satisfação com a seguradora;
- Preço atual do seguro;
- Proposta feita por outras seguradoras;
- Entre outros.
Em suma, tudo irá depender da sua atual relação com a seguradora e os preços praticados pelos seus rivais. Neste caso, poderá ser fundamental encontrar um gestor de seguros para analisar a sua situação e verificar se tem como poupar algum dinheiro. Ainda assim, se está completamente satisfeito com a seguradora atual, talvez a permanência seja o passo ideal.
Em caso de insatisfação procure soluções
Muitas vezes a procura por cancelar o seguro automóvel deve-se a insatisfação pelo preço praticado ou as coberturas asseguradas. Neste caso, nada melhor do que tentar negociar com a sua seguradora. Ainda que algumas não estejam disponíveis para negociar, a tentativa deve ser feita, em prol da atração do cliente.
Caso não haja poder de negociação, pode optar por negociar com outras entidades, estando ciente que o melhor preço não significa melhor seguro. Nem sempre a mudança compensa, perante as coberturas entre seguradoras, onde devem ser analisadas ao pormenor.