Dias de Nojo: O que são e como pedir à empresa os direitos?

Escrito por:

Diogo Cardoso
dias de nojo

Infelizmente decorrer aos direitos sobre os dias de nojo são sinónimo de más notícias. Porém, o afastamento do trabalho é um direito do trabalhador. Conheça o que são e quais são os direitos que tem na morte de um familiar.

O que são dias de nojo? 

Os dias de nojo são uma licença de afastamento temporário pela perda de um familiar. O mesmo surgiu em 2009, mas pode também ser chamado dias de luto. Os dias de nojo ou luto são protegidos pelo Artigo 251 do Código de Trabalho, ou seja, é um direito obrigatório que as entidades patronais não podem negar, em momento algum.

Todavia, os dias de nojo já sofreram algumas alterações desde a sua criação. Posto isso, iremos demonstrar neste artigo quais os seus direitos e o número de dias que pode usufruir aquando da morte de um familiar.

Quem tem direito? 

Embora o empregador tenha direito à ausência do trabalho pelo falecimento de um familiar, este não é um motivo para deixar o seu trabalho sem aviso, pois existem leis e regras a cumprir, independente do tipo de contrato que tenha com a empresa. Neste caso, vale salientar que os dias de nojo são penas concebidos para o falecimento de membros da família, sendo eles:

Apenas esse grau de parentesco é associado à licença de nojo (dias de nojo), assim o direito é oferecido somente a parentes de 1° e 2° grau do funcionário. 

A quantos dias tenho direito a faltar?

Após atualização de algumas regras na lei dos dias de nojo, o funcionário passa agora a ter mais dias de direito consoante o grau de parentesco. Antes da última atualização, eram cinco dias de ausência máxima, mas hoje este número sobe para 20 em algumas situações. Conheça-as:

2 dias de ausência

Terá direito a 2 dias de nojo quando se tratam de parentes de segundo grau, ou seja, este é um direito seu no caso de luto por avós e bisavós, netos e bisnetos, familiares do cônjuge (de segundo grau e apenas diretos) e irmãos e cunhados (união de facto, inclusive).

5 dias de ausência

Aumenta para 5 dias de luto quando se trata de um familiar mais próximo. Segundo as leis, pode usufruir dos 5 dias em caso de se tratar de mãe, pai ou sogros.

20 dias de ausência

O Código de Trabalho efetuou as grandes mudanças neste ponto, aumentando os dias de nojo para 20 em situações específicas. Neste caso, que carece de maior preocupação e luto, poderá usufruir dos 20 dias pelo falecimento de:

Quando inicia a contagem?

Deve saber que os dias de nojo iniciam à data do falecimento, menos se nesse dia já estiver a trabalhar. Neste caso, se o falecimento do seu familiar surgiu na hora de trabalho, os dias de nojo iniciam apenas no seguinte dia.

E se estiver de férias?

O falecimento de um familiar retira a qualquer pessoa a possibilidade de usufruir das mesmas, o que esse não aproveitamento está estipulado no Código do Trabalho. Assim sendo, tem direito a interromper os seus dias de férias para contabilizar os dias de nojo.

O número de dias retirado para luto, podem ser acrescentados no final das suas férias, mas também tem direito à sua utilização noutra data, onde isso deve ser estipulado diretamente com o seu empregador e por mútuo acordo.   

Como solicitar os dias de nojo

A morte é imprevisível, por isso não há um processo específico para solicitar os dias de luto ou licença nojo. O funcionário precisa de comunicar ao seu responsável o mais rápido possível e apresentar um documento que comprove o falecimento do seu familiar. 

Como dito anteriormente, o direito deve ser concedido ou a empresa poderá sofrer penas jurídicas.

Por que “dias de nojo”? 

O nome dia de nojo, relaciona-se ao falecimento, pois “nojo” tem origem portuguesa e significa luto. Assim podemos chegar à rápida conclusão que dias de nojo significa dias de luto. Os dias de nojo também podem ser chamados de licença por falecimento. Os dias de nojo resumem-se em benefícios aos trabalhadores no caso da perda de um familiar.