Dias de Nojo: O que são e como solicitar a licença junto da sua empresa

dias de nojo

Há muitos motivos que levam um funcionário a se afastar temporariamente, há casos onde o afastamento pode ser por motivos pessoais, saúde ou profissionais. Um dos motivos também podem ser os dias de nojo.

Mas afinal, o que são dias de nojo? Porque possui esse nome e quem pode ter acesso a esse benefício. 

O que são dias de nojo? 

Trata-se de uma licença de afastamento temporário concedido a um funcionário de uma empresa quando um ente querido do mesmo vem a falecer. O direito foi criado em 2009, os dias de nojo também podem ser chamados de dias de luto, porém é normalmente reconhecido como dias de nojo. 

Os dias de nojo ou dias de luto, são protegidos pelo artigo 251 do código de trabalho, por isso a empresa deve obrigatoriamente conceder o benefício ao funcionário quando necessário. O não comprimento da ordem pode gerar processos jurídicos à empresa. 

As regras para solicitar os dias de nojo sofrem variações de caso para caso. Veremos isso a seguir, mas antes vamos descobrir o motivo dos dias de nojo possuírem esse nome. 

Porquê “dias de nojo”? 

O nome dia de nojo, relaciona-se ao falecimento, pois “nojo” tem origem portuguesa e significa luto. Assim podemos chegar à rápida conclusão que dias de nojo significa dias de luto. Os dias de nojo também podem ser chamados de licença por falecimento. Os dias de nojo resumem-se em benefícios aos trabalhadores no caso da perda de um ente querido.

Agora que entendeu essa parte, vamos entender quem tem direito a esse benefício. 

Quem tem direito?  

Não pense que por ter perdido um ente querido pode simplesmente deixar de ir ao trabalho, a lei possui regras, mencionadas seguidamente. O direito dos dias de nojo são concedidos apenas para o falecimento desses membros da família do funcionário.

  • Pai/Mãe ou Padrasto e Madrasta
  • Sogro ou Sogra
  • Irmão ou Irmã
  • Cunhado ou Cunhada
  • Cônjuge
  • Filhos ou Enteados 
  • Genro ou Nora
  • Avô/Avó e Bisavô/Bisavó – Do próprio ou do cônjuge
  • Netos(as) e Bisnetos(as) – Do próprio ou do cônjuge

Apenas esse grau de parentesco é associado à licença de nojo (dias de nojo), assim o direito é oferecido somente a parentes de 1° e 2° grau do funcionário. 

São quantos dias de nojo para o funcionário? 

Anteriormente a lei oferecia de 2 a 5 dias para o funcionário que usufruísse dos dias de nojo ou licença nojo, como preferir chamar. Porém essa lei foi atualizada e passa a oferecer 20 dias para o funcionário. Entretanto, os 20 dias estão disponíveis apenas no caso da morte de um ente querido de primeiro grau. Há também a possibilidade de ter um acompanhamento com psicólogos. 

Veja um abaixo os casos onde os 20 dias serão disponibilizados: 

  • Pai/Mãe ou Padrasto/Madrasta
  • Sogra
  • Genro/Nora

Apenas nos casos acima haverá a possibilidade de usufruir de 20 dias de nojo (luto). Caso a morte do parente seja de 2° grau os dias voltam a variar de 2 ou 5 dias. Para óbitos de parentes de 3 e 4° grau não há benefício, mas o funcionário pode participar no funeral e justificar a sua ausência, através de um documento da agência funerária responsável.  

Quando começa a contagem?

Essa é uma dúvida comum, os dia de nojo iniciam-se após o funeral ou após o falecimento? A resposta é bem simples, os dias de nojo começam assim que a notícia de falecimento é dada, ou seja, os dias de nojo não se iniciam após haver o funeral do falecido. 

Outra dúvida está relacionada às folgas e férias. No caso do funcionário estar de folga, a folga ou até mesmo feriado, os dias de nojo não serão contados, sendo válidos somente após a folga ou feriado.

A realidade muda no caso das férias, já que o funcionário não poderá aproveitar as férias. Na verdade, elas devem ser reiniciadas após os dias de nojo.    

Como solicitar os dias de nojo

A morte é imprevisível, por isso não há um processo específico para solicitar os dias de luto ou licença nojo. O funcionário precisa de comunicar ao seu responsável o mais rápido possível e apresentar um documento que comprove o falecimento do seu ente querido. 

Como dito anteriormente, o direito deve ser concedido ou a empresa poderá sofrer penas jurídicas.

Antes que se questione se o seu salário será afetado, fique descansado, a ausência por falecimento está assegurada por lei, o que a faz ser justificada. Por isso não haverá nenhum desconto no seu salário. Também pode aprender a calcular o seu salário líquido na nossa calculadora.

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