Fundos de compensação: Como pedir e a quem se destina?

Escrito por:

Diogo Cardoso
Fundos de compensação

Caso seja empregado ou empregador, precisa de tomar conhecimento do que são fundos de compensação.

Ao abrir uma empresa, existe a necessidade de pagar diversos encargos, dois desses são os fundos de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), pagos mensalmente por todas as empresas com funcionários contratados a partir de 1 de outubro de 2013.

Saiba o que são cada um desses dois encargos adiante!

O que são os fundos de compensação?

Os fundos de compensação foram criados através da Lei nº70/2013, de 30 de agosto e funcionam como uma forma de garantir que os trabalhadores recebem, pelo menos, 50% da indemnização prevista no caso de serem despedidos. Por fim, antes da criação desta lei, os trabalhadores eram desprotegidos se os empregadores não dispusessem de meios financeiros para pagar a indemnização exigida.

A partir de 2013 as empresas foram obrigadas a fazer pagamentos periódicos aos dois fundos de compensação existentes. 

Além dos dois fundos de compensação, há também, outra espécie de fundo, o Mecanismo Equivalente, pelo qual as empresas podem optar. 

Fundos de compensação existentes 

Fundo de compensação do Trabalho 

Gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, o Fundo de Compensação do Trabalho, FCT, é um fundo autónomo, com personalidade jurídica. É financiado pelos empregadores e destina-se ao pagamento de uma parte da indemnização por cessação do contrato de trabalho do trabalhador, até 50%.

Os empregadores contribuem mensalmente com 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador. Assim, quando uma empresa despedir, ou não renovar o contrato a um trabalhador, pode requerer o reembolso do valor descontado em nome daquele funcionário, para o FCT. O objetivo é usar aquele montante para pagar parte da indemnização.

Quase todas as empresas são obrigadas a aderir a este fundo, exceto as que optam por aderir ao Mecanismo Equivalente.

Vale realçar que existem algumas situações em que não há obrigação de aderir a este fundo

Fundo de garantia de compensação do trabalho

De natureza mutualista, é um fundo autônomo com personalidade jurídica e adesão obrigatória por parte das empresas, estas contribuem com 0,075% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador.

O fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT) é gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, assim como o Fundo de Compensação do Trabalho, serve para assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento de metade (50%) da compensação devida pela entidade empregadora numa cessação de contrato. A compensação devida é calculada de acordo com o artigo 366º do Código do Trabalho. 

Estão excluídos do regime do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, os contratos:

O FGCT é acionado pelo trabalhador, caso este não receba o valor total ou 50% do valor da compensação pela cessação do contrato.

Como aderir aos fundos de compensação

A adesão aos fundos de compensação é feita pela entidade empregadora, ou o contabilista em seu nome, exclusivamente por via online no site fundos de compensação, e deve sê-lo a partir do momento em que é celebrado o primeiro contrato de trabalho, até à data do início de execução desse contrato, inclusive.

Para realizar a adesão são necessários alguns dados básicos da entidade empregadora, nomeadamente:

Para comunicar a admissão do novo trabalhador, serão necessários os seguintes dados:

A partir desse momento, sempre que seja admitido um novo trabalhador, a entidade empregadora deve comunicá-lo até à data do início de execução do respetivo contrato de trabalho, no mesmo local e necessitando dos mesmos dados.

Do mesmo modo, devem ser comunicadas quaisquer modificações nos contratos dos trabalhadores abrangidos pelo FCT que determinem alterações ao nível das suas retribuições base ou diuturnidades.

O que é o mecanismo equivalente? 

Um meio alternativo ao FCT, que concede aos trabalhadores a mesma garantia. Portanto, garante pagamento parcial da compensação por cessação do contrato de trabalho.

É gerido por uma entidade privada sujeita a supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal e legalmente autorizada para gerir e comercializar esse instrumento, que deve ser identificado como ME.