IMI: O que é? Para que serve?

Escrito por:

Diogo Cardoso
imi o que é

Pessoas que possuam imóveis, sejam eles apartamentos, lojas, armazéns, terrenos, etc., devem pagar o IMI. O pagamento mantém a situação legal do imóvel, ou seja, o proprietário não terá problemas jurídicos ao pagar o IMI. Entretanto, muitos o desconhecem, sendo assim, o proprietário pode estar sujeito a penalizações jurídicas.

O que é o IMI?

Nada mais, nada menos, que o Imposto Municipal sobre Imóveis, dessa forma podemos resumir o mesmo como um imposto para proprietários de imóveis.

Sendo assim, os cidadãos que possuem imóveis devem pagar o IMI, porém existem algumas inserções que iremos ver mais a frente.

O IMI (Impostos Municipal sobre Imóveis) foi desenvolvido em 2003, desse modo o imposto exigido financia o município. O pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis é anual, ou seja, pago
apenas uma vez por ano. O valor do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis é relativo, ou seja,
pode variar de caso para caso. Entretanto, falaremos sobre os valores do IMI.

Quem paga?

Todavia qualquer pessoa que tenha propriedade sobre um imóvel em Portugal deve obrigatoriamente fazer o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis. Dessa forma, qualquer proprietário de um imóvel deve fazer o pagamento. Contudo, segundo as regras do IMI, existe um grupo de pessoas que
estará isento do pagamento do IMI.

Quem está isento e como funciona a isenção?

De acordo com as regras do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) existem duas categorias de isenção. Assim sendo, as regras do IMI classificam a isenção do pagamento do imposto em isenção permanente ou temporária.

Isenção permanente

O próprio nome já o define, trata-se de uma isenção vitalícia, ou seja, um benefício às pessoas de baixo rendimento. Todavia, não é apenas isso, a regra do IMI é que a família não possua renda superior a 15. 295 euros. Porém, o imóvel também não deve ter o VPT (Valor Patrimonial Tributário) superior a 66.500 euros.

Isenção temporária

Mais uma vez o próprio nome responde, neste caso o proprietário do imóvel será isento por um período específico. Sendo assim, a regra aplica-se a pessoas que adquirirem um imóvel para si próprio, ou seja, para habitação permanente. A regra do IMI dá a esse a isenção de no máximo 3 anos, porém para usufruir da isenção o seu imóvel não pode ter um VPT superior a 125.000 euros.

Outras isenções

Além das isenções acima mencionadas, os proprietários dos seguintes estabelecimentos estão também isentos de IMI.
● Igreja Católica
● Partidos políticos
● Associações religiosas
● Estados estrangeiros
● Instituições de segurança social e de previdência
● Sindicatos e associações profissionais
● Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as de mera
utilidade pública
● Instituições particulares de solidariedade social
● Zona franca da Madeira
● Escolas privadas
● Associações desportivas e associações juvenis
● Associações não lucrativas e de utilidade pública
● Monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse
público ou de interesse municipal
● Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de
escolas
● Abastecimento e saneamento de águas

Como pedir isenção?

Para pedir a isenção deve primeiramente preencher um formulário específico sobre o mesmo, que pode ser adquirido nas finanças. Posteriormente deverá enviar por correio. Todavia, aos dias de hoje, também é possível pedir a isenção pelo portal das finanças. Neste caso, basta entrar com os seus dados pessoais no portal e procurar por IMI, onde encontrará os passos a serem realizados.

Como é calculado?

Outra grande dúvida das pessoas é sobre o cálculo do IMI. O Imposto Municipal sobre Imóveis possui um esquema de cálculo simples, desse modo basta ver a seguir.

IMI x VTP, ou seja, o valor do imposto municipal multiplicado pelo valor patrimonial tributário (VPT). No entanto, a taxa do IMI é relativa, pois é definida pelo município onde o prédio se localiza. Geralmente, para prédios em áreas urbanas, a taxa do IMI varia de 0,3% e 0,45%, no entanto, em casos raros, a taxa pode chegar a 0,5%. Já nos prédios rústicos a taxa do IMI é de 0,8%.

Quando tem de ser pago?

O Imposto Municipal sobre Imóveis pode ser pago a pronto ou em prestações. Todavia, só pode ser dividido se o valor for igual ou superior a 100 euros. Assim sendo, valores que variam de 100 a 500 euros podem ser divididos em duas vezes, onde o pagamento é feito em maio e novembro. Já nos casos onde o valor seja superior a 500 euros o pagamento poderá ser feito em três divisões. Nesse caso, o pagamento é feito em maio, agosto e novembro.

Conclusão

Em suma, percebemos a existência do IMI e que os valores variam consoante o valor dos imóveis e outras distinções. Contudo, o importante é perceber o que significa o Importo Municipal sobre Imóveis e pode ter a vantagem de conseguir isenção do mesmo, temporário ou não. Assim sendo, o não pagamento deste imposto, pode levar a penalizações jurídicas.

Procure saber sempre antes de comprar uma habitação qual será o custo desta taxa, pois, na verdade, pode alterar rapidamente o seu orçamento familiar anual ou ter um grande impacto no seu salário.