Quem tem direito à isenção do IRS 2023?

Escrito por:

Diogo Cardoso
Isenção IRS 2023: Quem tem direito?

Vários contribuintes em Portugal têm direito à isenção IRS 2023 e estando cada vez mais próxima a data de entrega, nada melhor do que saber quem são os contribuintes que não têm obrigação de o fazer, ainda que continuem a podê-lo.

Assim sendo, perceba neste artigo quem está isento da entrega do IRS.

IRS 2023

Como já mencionado em outro artigo, existem várias datas importantes na entrega do IRS de 2023, como já foi o caso da validação das faturas através do portal e-fatura. Afinal, o IRS é uma obrigação para a maioria dos contribuintes e a falta de validar faturas e outras necessidades ao longo das datas estipuladas, podem resultar no não reembolso ou pagamento elevado ao Estado.

Neste caso, vários critérios dão acesso à isenção de IRS, como abordamos já de seguida.

Isenção na hora de entregar o IRS 2023

No Código do IRS consta quem são os contribuintes com direito à isenção do IRS, realçando que se remetem a 2022. Ou seja, têm direito à isenção os contribuintes que de forma isolada ou cumulativa receberam:

  1. Rendimentos tributados por taxas liberatórias, ainda que não possam ser englobados, mas sim adicionados aos restantes rendimentos para aplicação das taxas gerais do IRS;
  2. Até 8500 € em rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, sem retenção de fonte;
  3. Subsídios ou subvenções no âmbito PAC (Política Agrícola Comum) num valor igual ou inferior a 1772,8 €, equivalendo a 4 vezes o IAS (Valor do Indexante dos Apoios Sociais);
  4. Rendimentos de atos isolados até 1772,8 €, 4 vezes o valor em IAS, desde que não existam outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributado por taxas liberatórias.

A isenção IRS 2023 não se aplica a todos

Ainda que a isenção do IRS 2023 exista para as situações anteriores, deve saber que esta isenção não se aplica aos contribuintes que:

Calendário IRS 2023 em falta

Face a várias datas já passadas para tratamento do IRS de 2023, fique a saber as restantes datas ainda em jogo, sendo sempre importante ter o devido conhecimento para o seu próprio benefício.

Até 15 de março – Até ao dia 15 ficam disponíveis os valores de dedução à coleta. Ainda que já seja possível aceder a este valor através do portal do E-fatura, a verdade é que a partir deste dia ficam incluídos as despesas não obrigatórias de registo, como por exemplo, rendas, propinas, etc.

Entre 15 e 31 de março – Caso não concorde com o cálculo realizado nas deduções à coleta, é nesta data que pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária, mas não poderá neste momento reclamar valores de saúde, educação, imóveis e lares, podendo corrigir esses valores na declaração no Modelo 3, na entrega do IRS.

Nota: É também nesta última data que pode avisar as Finanças da sua vontade de consignar parte do seu IRS ou IVA para alguma entidade. Para isso, basta:

  1. Aceder ao Portal das Finanças
  2. Apoio ao Contribuinte
  3. IRS
  4. Escolher a entidade na lista autorizada para receber o apoio, publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira

Caso prefira uma entidade que não esteja dentro dos requisitos, o fisco não fará a entrega dos 0,5%.

Conclusão

Se estiver enquadrado neste regimes já citados, fica assim isento ou não do IRS 2023. Porém, mesmo que tenho direito à isenção, deve saber que pode realizar a entrega da declaração de IRS de qualquer maneira, devendo ser a entrega feita entre 1 de abril e 30 de junho.