Os juros de mora é um pagamento a ser realizado após falhar o pagamento de uma prestação a entidades públicas ou privadas, como um banco ou pagamentos ao estado. Neste artigo, fique a saber como funcionam esses mesmos juros e quando são aplicados.
O que são juros de mora?
Tal como o nome indica, os juros de mora são o valor que é pago após um atraso no pagamento de uma obrigação sua, tais como dividas ao estado ou a entidade privadas, como bancos ou credoras. Em suma, em caso de se atrasar no pagamento, são cobrados juros por esse valor que tinha de ser liquidado, chamando-se assim de juros de mora ou juros moratórios.
Assim sendo, os juros de mora são uma compensação (taxa) que é cobrado para que a entidade seja compensada pelo atraso da dívida.
Como são calculados os juros de mora?
Para calcular os juros de mora é necessário ter em conta o valor em dívida, a taxa de mora aplicável e o número de dias de incumprimentos.
Todavia, antes de colocarmos um exemplo, é necessário perceber que as taxas podem ser cobradas de forma diferente, consoante a entidade pública ou privada da qual tem pagamentos em atraso. Assim sendo, no caso de se tratar de uma dívida no setor público, são definidas taxas anuais pelas entidades competentes. Porém, em caso de ser uma dívida privada (tais como créditos a bancos), a lei está definida com uma taxa máxima para esses juros, dos quais é necessário somar os restantes encargos.
De realçar que o mesmo se procede com rendas, ou seja, o senhorio tem o direito de exigir juros de mora, a indemnização é igual a 20% do valor em dívida.
Dívidas ao estado
Tal como citado anteriormente, a taxa de juros de mora para entidades públicas é fixada anualmente, neste caso pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), onde a 31 de dezembro é fixada a taxa para o ano seguinte. A taxa atualmente é de 4,510%.
O cálculo é realizado da seguinte forma:
(Montante em dívida x taxas de juros de mora) / 365 dias x números de dias em atraso
Exemplo: Face à fórmula, fazemos agora um cálculo de exemplo. Uma dívida de 200€ ao estado onde se atrasou em um mês no pagamento. Ao fim desse tempo, o pagamento a ser realizado seria então: 200€ x 4,51% / 365×31 = 7.97€. Assim sendo, teria de pagar ao estado 207,97€.
Dívidas privadas (bancos)
No caso de uma prestação de crédito em atraso, os juros moratórios são aplicados numa sobretaxa anual máxima de 3%, onde acrescem taxas de juros remuneratórios, neste caso, juros que estejam incluídos nas prestações do crédito. De realçar que esta taxa, de 3%, é uma forma de proteger os consumidores, em prol de evitar riscos de endividamento ou práticas de abusivas de juro ou arbitrárias.
Então, seguimos assim a mesma lógica para encontrar o valor a ser pago. Neste exemplo, vamos usar uma prestação mensal de 250€. Além desta prestação em atraso, o banco pode exigir juros moratórios à TAN do empréstimo, 4%, acrescida da taxa citada inicialmente, 3%.
Assim sendo, o cálculo é o seguinte:
Prestação mensal + juros moratórios (dias em atraso) + comissão
Assim sendo, usaremos para exemplo 31 dias em atraso, onde será assim o cálculo final: 250€ + (250€ x 0,07/360 x 31) + (250€ x 0,04) = 250€ + 1,5€ + 10€ = 261,5€.
Juros de mora a ser cobrada por senhorios
Em 2019 foi estabelecido na lei que o senhorio, como pessoa que arrende um imóvel, pode exigir ao morador que está em incumprimento, uma indeminização igual a 20% da dívida, contrário do que era até fevereiro de 2019, 50%.
A título de exemplo, em caso de não pagamento da renda na data estipulada, além da prestação, o senhorio pode exigir a taxa de 20%. Numa renda de 300€, o pagamento teria de ser de 360€. Ou seja, valor da renda + 20% juros de mora.
Como evitar cobrança de juros de mora
Na verdade, não existe nenhuma forma para fugir à cobrança de juros de mora quando os pagamentos não são realizados. Todavia, a maioria das pessoas falha nos seus pagamentos por falta de organização familiar ou por má gestão do seu salário liquido.
Assim sendo, a verdade é que se deve ser criado uma planeamento para que não passe por juros de mora. Para isso, o ideal será sempre criar uma estratégia, organizar o plano mensal e colocar os pagamentos obrigatórios, tais como lembretes ou afins.
A solução ideal também é pagar de imediato as suas faturas assim que as receba, para evitar o esquecimento e para dar prioridade ao que são as suas obrigações. Em caso de falta de organização, poderá usar uma aplicação para ajudar a criar orçamentos, como pode ver aqui.