Mesmo sendo um momento tão especial, a chegada de um filho vem acompanhada de muitas dúvidas, principalmente se os pais forem de primeira viagem. Uma das principais é como funciona a licença de maternidade.
Neste artigo explicaremos tudo que precisa saber para utilizar esse direito que todos os pais têm, a licença de maternidade.
O que é licença de maternidade?
Dividida em quatro modalidades, a licença de maternidade é um período adquirido pela mãe após o nascimento do filho. Este tempo é-lhe dado para que a mãe permaneça em casa a cuidar do recém-nascido. Assim como a pensão de alimentos, é um direito que visa o bem-estar dos dependentes.
Para que a mãe permaneça em casa, o período é acompanhado de uma compensação monetária, esta, visa substituir os rendimentos obtidos através do seu trabalho.
Definida em legislação (artigo 39.º do Código do Trabalho) como licença parental, a licença maternidade possui as seguintes modalidades:
- Licença parental inicial;
- Licença parental inicial exclusiva da mãe: diz respeito ao período da licença parental inicial que apenas a mãe pode aproveitar. É obrigatório o gozo de, pelo menos, seis semanas (42 dias) de licença imediatamente a seguir ao parto;
- Licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe: O pai ou a mãe têm ainda direito a gozar a licença parental inicial, ou o que restar dela, em caso de impossibilidade do outro progenitor;
- Licença parental exclusiva do pai: Quer goze a licença parental inicial ou não, o pai tem direito a 20 dias úteis obrigatórios de ausência ao trabalho após o nascimento do bebé.
Direitos adquiridos pelos pais em cada categoria
Como dito acima, os pais têm direito a compensação monetária e dias sem trabalhar, veja o quadro informativo sobre cada categoria:
Situação | Duração da licença de maternidade | % da Remuneração a receber |
Parental inicial | 120 dias 150 dias | 100% 80% |
Parental inicial partilhada | 150 dias (120+30) 180 dias (150+30) | 100% 83% |
Gémeos | 30 dias por cada gémeo além do primeiro | 100% |
Parental inicial exclusivo do pai | 20 dias úteis obrigatórios 5 dias úteis facultativos | 100% |
Podendo optar por receber o subsídio por transferência bancária ou por vale postal, o valor diário não pode ser inferior a 11,82 € e a prestação começa a ser recebida a partir do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
Vale realçar que segundo a Segurança Social, o cálculo para o subsídio “é a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho, excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.”
Quais as condições para ter direito aos benefícios da licença de maternidade?
Seguindo o Guia Prático do Subsídio Parental disponibilizado pela Segurança Social, tem direito ao subsídio:
- “Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
- Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou
- Sejam bolseiros de investigação.
- Quem estiver a receber prestações de desemprego (subsídio de Desemprego ou subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas) cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio parental.
- Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
- Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.
- Trabalhadores no domicílio.”
Não tem direito:
- “Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou. Caso o subsídio seja pedido fora deste prazo, mas dentro do período em que ainda há direito a receber subsídio, é descontado o período de atraso”;
- “Cumprir o prazo de garantia (seis meses)”;
- “Estar a gozar ou ter gozado a respectiva licença parental”.
Como se beneficiar desse direito?
Para se beneficiar dos direitos e apoios da licença de maternidade, é necessário que avise a entidade patronal em até 7 dias após o nascimento do bebé.
Se houver partilha da licença de maternidade, os empregadores dos pais precisam de ser informados da duração e da forma como será feita a partilha.
Importante que caso haja licença parental alargada, o aviso deve ser feito com 30 dias de antecedência em relação à data de início da licença de maternidade.
O subsídio parental é pedido junto a Segurança Social, deve ser pedido em até 6 meses a contar do primeiro dia de interrupção do trabalho. Pode ser pedido pelos seguintes meios:
- Online, através da Segurança Social Direta, preenchendo o respetivo formulário e anexando os documentos que lhe forem pedidos;
- Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social;
- Por correio, para o Centro Distrital da sua área da residência.