Tudo que precisa saber sobre a licença de maternidade

licença de maternidade

Mesmo sendo um momento tão especial, a chegada de um filho vem acompanhada de muitas dúvidas, principalmente se os pais forem de primeira viagem. Uma das principais é como funciona a licença de maternidade.

Neste artigo explicaremos tudo que precisa saber para utilizar esse direito que todos os pais têm, a licença de maternidade. 

O que é licença de maternidade? 

Dividida em quatro modalidades, a licença de maternidade é um período adquirido pela mãe após o nascimento do filho. Este tempo é-lhe dado para que a mãe permaneça em casa a cuidar do recém-nascido. Assim como a pensão de alimentos, é um direito que visa o bem-estar dos dependentes.

Para que a mãe permaneça em casa, o período é acompanhado de uma compensação monetária, esta, visa substituir os rendimentos obtidos através do seu trabalho.

Definida em legislação (artigo 39.º do Código do Trabalho) como licença parental, a licença maternidade possui as seguintes modalidades: 

  1. Licença parental inicial;
  2. Licença parental inicial exclusiva da mãe: diz respeito ao período da licença parental inicial que apenas a mãe pode aproveitar. É obrigatório o gozo de, pelo menos, seis semanas (42 dias) de licença imediatamente a seguir ao parto;
  3. Licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe: O pai ou a mãe têm ainda direito a gozar a licença parental inicial, ou o que restar dela, em caso de impossibilidade do outro progenitor;
  4. Licença parental exclusiva do pai: Quer goze a licença parental inicial ou não, o pai tem direito a 20 dias úteis obrigatórios de ausência ao trabalho após o nascimento do bebé.

Direitos adquiridos pelos pais em cada categoria

Como dito acima, os pais têm direito a compensação monetária e dias sem trabalhar, veja o quadro informativo sobre cada categoria:

SituaçãoDuração da licença de maternidade% da Remuneração a receber
Parental inicial120 dias
150 dias
100%
80%
Parental inicial partilhada150 dias (120+30)
180 dias (150+30)
100%
83%
Gémeos30 dias por cada gémeo além do primeiro100%
Parental inicial exclusivo do pai20 dias úteis obrigatórios
5 dias úteis facultativos
100%

Podendo optar por receber o subsídio por transferência bancária ou por vale postal, o valor diário não pode ser inferior a 11,82 € e a prestação começa a ser recebida a partir do primeiro dia de impedimento para o trabalho.

Vale realçar que segundo a Segurança Social, o cálculo para o subsídio é a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa o impedimento para o trabalho, excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga.”

Quais as condições para ter direito aos benefícios da licença de maternidade? 

Seguindo o Guia Prático do Subsídio Parental disponibilizado pela Segurança Social, tem direito ao subsídio: 

  • “Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
    • Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou
    • Sejam bolseiros de investigação.
  • Quem estiver a receber prestações de desemprego (subsídio de Desemprego ou subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade para trabalhadores independentes economicamente dependentes, subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas) cujo pagamento se suspende durante o tempo em que estiver a receber subsídio parental.
  • Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
  • Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.
  • Trabalhadores no domicílio.”

Não tem direito: 

  • “Pedir o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou. Caso o subsídio seja pedido fora deste prazo, mas dentro do período em que ainda há direito a receber subsídio, é descontado o período de atraso”;
  •  “Cumprir o prazo de garantia (seis meses)”;
  •  “Estar a gozar ou ter gozado a respectiva licença parental”.

Como se beneficiar desse direito? 

Para se beneficiar dos direitos e apoios da licença de maternidade, é necessário que avise a entidade patronal em até 7 dias após o nascimento do bebé.

Se houver partilha da licença de maternidade, os empregadores dos pais precisam de ser informados da duração e da forma como será feita a partilha.

Importante que caso haja licença parental alargada, o aviso deve ser feito com 30 dias de antecedência em relação à data de início da licença de maternidade.

O subsídio parental é pedido junto a Segurança Social, deve ser pedido em até 6 meses a contar do primeiro dia de interrupção do trabalho. Pode ser pedido pelos seguintes meios: 

  • Online, através da Segurança Social Direta, preenchendo o respetivo formulário e anexando os documentos que lhe forem pedidos;
  • Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social;
  • Por correio, para o Centro Distrital da sua área da residência.
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