Segundo o IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) em fevereiro de 2022 estavam registados nos centros de emprego 344.264 desempregados. Assim, o desemprego é de 3,3%, menor que janeiro de 2022, mas, ainda é um grande número.
Para os trabalhadores desempregados recentemente, há possibilidade de atenuação na perda de rendimentos, já que, podem obter as prestações de desemprego. Mas os trabalhadores em situação de longa duração é preciso que se entenda melhor as possibilidades existentes.
O que é desemprego de longa duração?
O termo diz respeito a trabalhadores que ficaram desempregados de forma involuntária há mais de doze meses e se encontram inscritos no centro de emprego.
Recentemente os desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos no centro de emprego há 25 meses ou mais, foram intitulados de desempregados de longa duração.
Como é apoiado o desempregado?
Após perder o emprego, o desempregado tem direito ao subsídio de desemprego, sendo um benefício monetário criado para compensar a falta de remuneração dos cidadãos que perderam o seu emprego de forma involuntária.
Para recebimento desse subsídio, é necessário cumprir algumas condições:
- Residir em Portugal;
- Encontrar-se em situação de desemprego involuntário, mas ter capacidade e disponibilidade para trabalhar;
- Estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência, com efeito de procura de emprego;
- Ter cumprido o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho para terceiro com registo de remuneração nos 24 meses anteriores a data oficial do desemprego.
Acontece que várias pessoas observam o subsídio chegar ao fim sem conseguir um novo trabalho para pagar o seu sustento, em casos como este, o desempregado pode fazer jus a duas situações:
- Subsidio social de desemprego
- Apoio aos desempregados de longa duração
Subsidio social de desemprego
Esse beneficio é direcionado aos desempregados que já obtiveram o subsidio de desemprego. Ou seja, depois do recebido o subsidio desemprego, poderá ter direito a receber este apoio.
Para que o recebimento seja possível, é necessário estar inscrito no centro de emprego, e cumprir as condições definidas pela Segurança social. Uma das condições é não ter um património mobiliário no valor superior a 105.314,40 euros (240 vezes o valor do IAS) ate a data do requerimento, mas, também não ultrapassar os valores definidos de remuneração mensal do seu agregado familiar.
O rendimento mensal por elemento do agregado familiar não pode ultrapassar 315,05 euros (80% do IAS) atá à data da cessação da atribuição do subsídio, sendo sempre considerados os rendimentos mais recentes.
Caso a idade do desempregado seja igual ou superior a 52 anos na data do desemprego, o rendimento mensal por elemento do agregado familiar não pode ultrapassar os 460,75 euros à data de cessação do subsídio de desemprego. Para mais do que isso, tem de reunir as condições de acesso ao regime de antecipação da pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração.
O tempo de atribuição varia de acordo com sua idade:
- Possui menos que 40 anos, concedido durante metade dos períodos definidos para o subsídio social de desemprego inicial.
- Possui 40 ou mais anos, tem a mesma duração do subsídio de desemprego atribuído inicialmente, ou metade do período em que esteve a receber o subsídio de desemprego.
Apoio aos desempregados de longa duração
Este apoio tem prestação mensal de valor igual a 80% do montante do último subsídio social de desemprego recebido. É atribuído durante um período de 180 dias a partir da data da apresentação do requerimento.
A grande dificuldade desse beneficio é que para atribuição do mesmo, é preciso deixar passar 180 dias após a data da cessação do ultimo subsidio social de desemprego. Também possui como condição, não ter patrimônio mobiliário de valor superior a 105.314,40 euros, e não ter, por elemento agregado familiar, rendimento mensal superior a 351,05 euros (80% do IAS).
Vale ressaltar que o apoio deve ser requerido no prazo máximo de 90 dias, após terem passado 180 dias da ultima prestação do subsidio de desemprego.
Dicas que podem ajudá-lo a encontrar um trabalho
Estar em situação de desemprego, ainda que recebendo auxilio, o deixa em situação vulnerável, portanto, veja algumas dicas de como melhorar a situação que se encontra:
- Autoavaliação: olhe para seu interior e veja quais aptidões possui, enumere o que houve de errado no último emprego. Também avalie o que tem desejo de fazer no futuro;
- Trace um plano: lute para melhorar as suas características, se especializar no trabalho que deseja e ou possui aptidão para fazer;
- Procure meios de se inserir no mercado de trabalho: busque através de amigos, fóruns na internet, classificados de jornais e crie perfis em redes sociais direcionadas a quem busca e oferece emprego;
- Seja criativo: caso não encontre oportunidade, crie você um negócio, na internet ou no meio físico. Também pode se cadastrar em sites freelancer.
- Tenha sempre um fundo de emergência: após conseguir uma nova fonte de renda, trabalhe para manter um fundo de emergência, isso o ajudará a passar por novos desafios de modo mais descomplicado.