Portugal estava entre os países com maior número de horas efetivamente trabalhadas em 2018. Segundo a Eurostat a média de horas trabalhadas por semana na União Europeia era de 40,2 horas, enquanto em Portugal essa média sobe para 40,8 horas.
Pelos dados acima é possível notar o quão grande é o espaço que o trabalho ocupa na vida dos portugueses. Passar tanto tempo assim envolvido nessa tarefa é que torna tão importante saber todos os deveres e direitos do trabalhador.
Conhecendo-os, o trabalhador saberá exatamente o que precisa de ser melhorado tanto por ele quanto pelo empregador. Portanto, informe-se de todos os seus direitos e deveres através deste artigo.
O que a diz a constituição portuguesa?
A Constituição Portuguesa possui um conjunto de direitos do trabalhador, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas. Consagram esses direitos como fundamentais e invioláveis, no sentido de proteger esta classe, dando-lhe condições essenciais para desempenhar a sua atividade laboral.
Cabe ao Estado português a obrigação de desenvolver ações que visem assegurar os diretos do trabalhador citados na constituição. Dentro dessas ações, segundo o artigo n°58 da constituição, o estado precisa empreender as seguintes ações:
- A execução de políticas de pleno emprego;
- A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
- A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
Direitos do trabalhador
Veja alguns direitos do trabalhador de forma geral:
- Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
- Receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador um documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efetuados e o montante liquido a receber;
- Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com exceção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;
- Descansar pelo menos um dia por semana;
- Receber retribuição especial em caso de trabalhos noturnos;
- Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;
- Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
- Receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias;
- Receber subsídio de natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano;
- Recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
- Ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);
- Segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos;
- Regime especial se o trabalhador for estudante;
- Constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais;
- Receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho;
- Direito de faltar, de forma justificada (falecimento de cônjuge ou familiar, assistência a filho, etc) sem perder a remuneração;
Há também alguns direitos do trabalhador relacionados à higiene e saúde no trabalho:
- Direito de receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de proteção adequadas;
- Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
- Ter acesso gratuito a equipamentos de proteção individual;
- Receber prestação social económica em caso de acidente de trabalho ou doença;
- Possuir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde, independente de ter contrato sem termo ou com caráter temporário.
Deveres do trabalhador
Assim como existem direitos do trabalhador, o mesmo também tem alguns deveres que devem ser cumpridos, veja:
- Respeitar e tratar com educação o empregador e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais;
- Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
- Cumprir as ordens do empregador desde que não contrariem os seus direitos;
- Ser leal ao empregador;
- Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
- Promover ou executar todos os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;
- Cumprir as regras de segurança;
- Zelar pela segurança e saúde de todos que podem ser afetados pelo seu trabalho;
- Comunicar de imediato ao superior todas as avarias e deficiências por si detetadas;
- Comparecer aos exames médicos;
- Prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas.
Realça-se que o bom empregador saberá reconhecer os direitos do trabalhador, assim como o bom funcionário cumprirá seus deveres e cobrará pelos seus direitos.