Entrou em vigor a 30 de novembro um novo serviço de comunicação direta por parte do IMT, onde os condutores com a sua carta de condução a caducar ou já caducadas serão avisados. O objetivo passa para que a renovação da carta de condução seja efetuada antes de caducar e não colocar os condutores a cometer ilegalidades que se traduzem em multas.
Foi através de um comunicado que o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, lançou assim a informação do novo serviço.
Renovação da Carta de Condução – Como funciona o aviso do IMT?
Como foi comunicado por parte do IMT, o novo serviço (já em funcionamento) será inicialmente direcionado para portadores da carta de condução da categoria B. Assim, os condutores que estejam com o prazo a terminar serão alertados para a renovação da carta de condução, algo que será feito através dos seguintes meios:
- SMS
- Serviço Postal
Após a receção do aviso, o condutor deve seguir as instruções que o IMT comunicou. Em caso de existirem duvidas, o mesmo poderá entrar em contacto diretamente com a entidade, através do contacto 210 488 488 ou através do formulário.
Passos a seguir no pedido de renovação da carta de condução
No momento de realizar a renovação da sua carta de condução o IMT dá algumas indicações importantes a serem seguidas:
Menos de 2 anos da data do fim da validade
Se ainda não passaram mais de dois anos do término da validade da carta de condução, necessita de realizar o pedido de revalidação, onde este deve ser feito através do IMT, Lojas de Cidadão, Espaços Cidadão ou um parceiro IMT.
Para isto, pode decorrer ao IMT Online ou saber os locais parceiros, aqui.
Entre 2 anos e menos de 5 da data do fim da validade
Para os condutores que entram na data citada, entre 2 anos e menos de 5, a renovação da carta de condução está condicionada, pois os condutores necessitam de uma aprovação na prova prática do exame de condução. Para tal, deve dirigir-se diretamente a um balcão do IMT.
Mais de 5 e menos de 10 anos da data do fim da validade
Os condutores que estejam com mais de 5 anos e menos de 10 da data, será necessária a frequência em ações de formação para atualização de conhecimentos, onde se acrescenta a necessidade de aprovação em prova prática do exame de condução. Neste caso, será necessário deslocar-se a um balcão IMT para realizar a renovação.
Renovação antes do seu término
Para os condutores que ainda estejam com a sua carta em dia, devem saber que é possível realizar a renovação da carta de condução antes do seu término, em prol de não colocar a sua carta fora de validade e evitar multas. Assim sendo, é possível pedir a renovação da carta até 6 meses antes do término da sua validade.
O que acontece para quem não faz a renovação da carta de condução?
Infelizmente é decorrente que os condutores deixem passar a data da renovação da carta de condução, maioria das vezes por falta de conhecimento da data ou por esquecimento, pois é algo que nos passa ao lado com facilidade, tal como o Cartão de Cidadão. Porém, o esquecimento e a não renovação da carta de condução implica vários fatores, como é o caso de estar a cometer uma infração.
Assim sendo, ao conduzir com a carta de condução caducada poderá ser multado num valor entre 120 e os 600 euros, pois consta do artigo 130º do Código de Estrada.
Porém, existem outros cenários que irão variar consoante o tempo em que deixa passar a renovação da carta de condução. A título de exemplo, poderá ser obrigado a frequentar formações para atualização de conhecimentos e a necessidade de aprovação de uma prova prática do exame de condução, isto se deixar passar mais de 5 anos da sua renovação.
Além disso, deve saber que uma carta de condução caducada irá proibir qualquer entidade de realizar um seguro automóvel com o dito condutor, isto se existir necessidade de contratar um seguro novo. Em suma, são vários fatores que prejudicam os condutores que não fazem a renovação da carta de condução.
Com este novo serviço, o objetivo do IMT passa por sensibilizar os condutores e alertar os mesmos dos passos que devem seguir para não cometerem infrações rodoviárias.
Em caso de dúvidas, consulte a informação disponível no Portal do IMT.