Conciliar os estudos com um emprego não é tarefa fácil. O estatuto trabalhador estudante pode ser uma ajuda essencial para quem se encontra nesta situação. Por isso, neste artigo iremos explicar tudo o que precisa de saber sobre este estatuto. Conheça os benefícios e as condições e saiba como pedi-lo!
Em que consiste o estatuto trabalhador estudante?
O estatuto trabalhador estudante é um benefício concedido aos estudantes que trabalham, estabelecendo direitos e deveres que devem ser cumpridos pelo trabalhador estudante, o empregador e o estabelecimento de ensino. Este estatuto consta no Código do Trabalho e tem como objetivo facilitar a conciliação da atividade académica e profissional.
O estatuto trabalhador estudante destina-se a todos os trabalhadores que frequentem qualquer nível de educação escolar, sejam trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, funcionários públicos ou privados. Também se destina a profissionais que pretendam voltar a estudar ou frequentar cursos de formação profissional com duração igual, ou superior a 6 meses.
Quais os direitos garantidos pelo estatuto trabalhador estudante?
O estatuto trabalhador estudante concede vários direitos, tanto a nível do ensino como do emprego, para que seja mais fácil a gestão do tempo do trabalhador estudante. A seguir, apresentamos os direitos garantidos pelo estatuto.
Horário de trabalho e dispensa
O trabalhador estudante tem o direito de ter um horário de trabalho flexível e ajustado, permitindo-o frequentar as aulas e deslocar-se até ao estabelecimento de ensino. No entanto, os horários devem também ter em conta as necessidades da empresa ou entidade empregadora.
Caso não seja possível conciliar os horários, o trabalhador estudante tem direito a pedir dispensa do trabalho para frequentar as aulas. A dispensa do trabalho para frequentar as aulas pode ser pedida de uma só vez ou de forma interpolada. No entanto, existem limites estabelecidos por lei relativamente à duração da dispensa, de acordo com o período de trabalho semanal. São eles:
Período de trabalho (por horas) | Dispensa por semana |
Igual ou superior a 20 e inferior a 30 | 3 horas |
Igual ou superior a 30 e inferior a 34 | 4 horas |
Igual ou superior a 34 e inferior a 38 | 5 horas |
Igual ou superior a 38 | 6 horas |
Caso a dispensa do trabalhador estudante ponha em risco o funcionamento da empresa, ambas as partes devem tentar chegar a um acordo.
É importante realçar que o trabalhador estudante não pode ser penalizado ou perder direitos na empresa por pedir essa dispensa. Por isso, o trabalhador estudante não pode ser obrigado a fazer trabalho adicional ou horas extra. Caso as faça, por necessidade, tem direito a descansar metade do número de horas que trabalhou.
Além disso, o trabalhador estudante também está dispensado do regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado, quando coincidem com as suas aulas ou provas de avaliação.
Férias
O trabalhador estudante tem o direito de pedir férias consoante as suas necessidades académicas. Pode tirar um máximo de 15 dias interpolados, desde que não prejudiquem o funcionamento da empresa. Além disso, tem o direito de tirar uma licença sem vencimento até 10 dias seguidos ou interpolados por ano, devendo avisar a entidade empregadora antecipadamente.
Direitos ao nível do ensino
O trabalhador estudante tem ainda alguns direitos relativamente à frequência do curso e estabelecimento de ensino, tais como os seguintes:
- Isenção ao regime presencial obrigatório: deixa de ser obrigado a frequentar um número mínimo de disciplinas do curso;
- Isenção ao regime de prescrição: deixa de ser permitido que o estabelecimento de ensino suspenda a sua matrícula por insucesso escolar;
- Aproveitamento escolar deixa de ser dependente da frequência mínima de um determinado número de aulas por disciplina;
- Acesso a uma época especial de exames em todas as disciplinas que não tenham época de recurso;
- Acesso a aulas de apoio ou de compensação;
- Disponibilização de serviços de apoio e provas de avaliação em horário pós-laboral.
Época de Avaliações
Na época de avaliações ou apresentação de trabalhos, o trabalhador estudante tem direito a faltar ao trabalho por justa causa, tanto no dia da avaliação como no dia imediatamente anterior.
Quando as provas são em dias consecutivos ou há mais de uma prova no mesmo dia, o trabalhador estudante tem o direito de faltar por justa causa nos dias imediatamente anteriores às provas, sendo que o número de dias deve corresponder ao número de provas a realizar. As faltas não podem exceder quatro dias para cada disciplina, em cada ano letivo.
Como pedir o estatuto trabalhador estudante?
Para ter acesso ao estatuto, o trabalhador estudante deve entregar à entidade empregadora um documento que comprove a sua condição de estudante, tal como o certificado de matrícula, assim como o horário escolar atualizado. Além disso, deverá também apresentar o seu aproveitamento escolar no final de cada ano letivo, para que o estatuto trabalhador estudante possa ser renovado.
Por fim, o trabalhador estudante deve também entregar um documento que comprove a sua condição de trabalhador ao estabelecimento de ensino.
É possível perder os direitos do estatuto trabalhador estudante?
Sim!
Para que possa manter o estatuto, o trabalhador estudante deve ter um aproveitamento escolar mínimo em, pelo menos, metade das disciplinas em que esteve matriculado no ano anterior. No entanto, o aproveitamento escolar deixa de ser considerado se o trabalhador estudante tiver um acidente de trabalho, doença profissional ou prolongada, baixa por gravidez de risco, ou se tiver gozado de licença de maternidade, parental ou de adoção.
Não aproveitamento escolar mínimo
Caso o trabalhador estudante não atinja o aproveitamento escolar mínimo no ano anterior, perderá o direito ao horário de trabalho ajustado, dispensas, férias consoante as necessidades académicas e licença sem vencimento. Os restantes direitos serão perdidos se o trabalhador estudante não atingir o aproveitamento escolar mínimo em dois anos letivos consecutivos ou três anos interpolados.
O estatuto também pode ser perdido caso o trabalhador estudante preste declarações falsas ou utilize os benefícios concedidos pelo estatuto para outras finalidades.
Após perder o estatuto, o trabalhador estudante pode recuperar os seus direitos no ano letivo seguinte, desde que a situação não ocorra mais de duas vezes.
Caso já esteja abrangido pelo estatuto, mas ficar numa situação de desemprego involuntário, o estudante pode continuar a beneficiar dos seus direitos, desde que se inscreva no centro de emprego.
Conclusão
Os direitos concedidos pelo estatuto trabalhador estudante podem ser a chave para conseguir agilizar a vida académica e profissional. É importante que se mantenha informado sobre os seus direitos e deveres, para poder usufruir deste estatuto o melhor possível. No entanto, é sempre bom manter uma boa relação com a entidade empregadora, pelo que deve ser flexível no seu trabalho e gerir bem o seu tempo.