Estamos cada vez mais próximos da altura de declarar o IRS e validar as faturas é uma forma de beneficiar de deduções. Assim sendo, neste artigo vamos abordar o eFatura e como podemos validar as faturas.
De realçar que pode validar as faturas através da plataforma eFatura durante todo o ano e não tem que deixar tudo para cima da hora de declarar o IRS.
O principal benefício de validar as faturas no portal eFatura
Antes de mais, é preciso entender que há benefícios ao validar as suas faturas corretamente. Pois, na verdade, irá beneficiar de deduções em várias categorias, tais como:
- Saúde
- Educação
- Habitação
- Lares
- Despesas Gerais
Contudo, pode ainda reaver parte do IVA taxado em algumas despesas anuais, entre elas transportes, alojamento e restauração, ginásios, veterinários, cabeleireiro, reparação de automóveis e motociclos e institutos de beleza.
Aos dias de hoje, várias faturas (maior parte delas) são validadas automaticamente pelo sistema, mas só é possível saber se foram validadas ou não através do portal eFatura. A título de exemplo, faturas de saúde, neste caso, farmácias, têm que ser validadas manualmente, para colocar a receita associada.
Vamos neste artigo abordar e explicar como deve validar as suas faturas junto do portal eFatura para que desfrute de todos os seus benefícios.
O que é o portal e-Fatura?
Surgiu em 2015 para prevenir a evasão fiscal por parte dos portugueses, numa tentativa de cativar as pessoas a exigir sempre fatura quando possível. O objetivo principal do portal é que os portugueses paguem menos impostos e consigam receber reembolsos no IRS ao declarar as despesas.
Assim sendo, o portal tem o objetivo de validar todas as faturas que não o façam de maneira automática. Nela, poderá também verificar todas as faturas oriundas dos bens e serviços que adquiriu e também para verificar as deduções para IRS.
Como validar faturas?
Após perceber o que é realmente o eFatura e para que serve o seu portal, vamos entender como podemos validar as faturas, que alertamos novamente, devem ser validadas antes do IRS, para que consiga deduzir tudo que tem direito e sair benéfico no IRS do ano anterior.
Registo no portal das finanças
Primeiramente é necessário estar registado no Portal das Finanças. Todavia, se for novo utilizador após o registo irá ter que aguardar que seja enviado para a sua casa os dados de acesso. De facto, é importante ser rápido, pois deixar para o último momento pode não chegar a tempo das datas do IRS.
Caso já tenha os dados de acesso, basta fazer login para ter acesso ao portal. De realçar que os dados de acesso são o NIF e a sua senha.
Aceder ao portal e-Fatura
O passo seguinte a seguir é aceder à página inicial do e-Fatura e entrar no menu “Despesas dedutíveis em IRS”. Posteriormente tem de clicar em “Consumidor” e inserir novamente a senha, que utilizou para entrar no Portal das Finanças.
Depois de entrar na página mencionada, irá verificar um primeiro valor que lhe surge, que é o valor referente que já tem acumulado do ano inteiro, associadas ao NIF do consumidor, onde está distribuído por setor.
Na verdade, ao olhar para esse valor conseguirá analisar onde já ultrapassou os valores máximos de dedução ou onde pode ainda chegar, a fim de maximizar as suas deduções, que terminam em positivismo para o seu IRS.
Validar as faturas pendentes
Nessa mesma página irá encontrar todas as faturas que estão pendentes, onde deve proceder à validação das mesmas, onde tem apenas que clicar no botão “Complementar informação das Faturas“.
Um problema comum dos portugueses é não conseguirem associar a fatura ao bem ou serviço que adquiriu. Assim sendo, a melhor forma de perceber de onde veio a fatura em dúvida é pesquisar o nome e NIF no Google ou outros motores de busca.
Nota: Se houver engano a colocar uma categoria, a mesma pode ser corrigida, tendo apenas que clicar em alterar e escolher a categoria correta.
Associar receitas médicas
Quando tem faturas de saúde taxadas a 23% é necessário associar receita a essa mesma fatura. Todavia, o portal alerta sobre isso, onde posteriormente poderá clicar em “Associar receita” e indicar se tem ou não prescrição médica, tal como o montante da despesa.
Faturas para inserir manualmente
Na verdade, pode acontecer a qualquer pessoa esquecer-se de pedir a fatura com contribuinte, ou até mesmo o vendedor não o fazer. Porém, é possível associar a mesma à posterior. Para isso, bastará associar a fatura manualmente.
O procedimento é simples, tendo apenas que entrar no menu “Faturas“, “Registar faturas” e preencher os dados pedidos, sendo eles:
- NIF
- Tipo de Fatura
- Número de Fatura
- Data de Emissão
- Taxa de IVA
- Base tributável
Confirmar validação
É fundamental estar atento aos prazos para entrega do IRS, neste caso o de 2022, para se certificar que coloca todas as faturas na validade estipulada pelo Governo. Na verdade, para ser mais cómodo e não precisar de tarefas acima do momento, é benéfico ir atualizando o seu portal e-Fatura em prol de regularização das faturas transatas.
App eFatura
Cada vez mais as pessoas usam os telemóveis para resolver os seus problemas. Por isso mesmo, o portal eFatura lançou a app eFatura em prol dos contribuintes não precisarem de um computador para validar faturas. Na verdade, a mesma já existe desde 2013, mas só recentemente começou a ganhar utilizadores.
Assim sendo, pode verificar e validar faturas a partir do seu telemóvel, com apenas dois cliques e com mais facilidade do que a utilizar o portal oficial. Para isso, bastará ter internet e aplicação instalada no seu telemóvel, seja ele Android ou iOS.
O que acontece se não validar as faturas no eFatura?
Primeiramente devemos alertar que, caso não se sinta confortável para validar as suas faturas, pode fazê-lo junto de um familiar ou contabilista.
Anualmente há uma data para validar as faturas do ano transato para entrega do IRS. Porém, se não respeitar as datas e não validar as faturas, não tem que se preocupar. Na verdade, não irá ser multado por isso, mas pode perder algumas dezenas de euros.
Para que possa sair beneficiário dos descontos e reduzir os encargos que pode ter no IRS, deve cumprir a validação das despesas. Caso contrário, não só perde as deduções, como pode perder vários euros que iria ter direito enquanto contribuinte e consumidor.
Datas importantes para entregar o IRS em 2023
15 de fevereiro
- Comunicação do agregado familiar
- Comunicação de despesas com educação no interior ou numa região autónoma
25 de fevereiro
- Verificação das despesas no eFatura
16 a 31 de março
- Confirmação das despesas dedutíveis
31 de março
- Indicação da consignação de IRS pretendida
1 de abril a 30 de junho
- Entrega da declaração de IRS
31 de julho
- Recebimento do reembolso