Existem consequências no atraso do pagamento de prestações de contratos de crédito, onde podem ter gravidade para o consumidor e o seu agregado familiar. Por isso, surgiu a PERSI, Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, que vamos abordar neste artigo.
O que é PERSI?
O PERSI é nada mais, nada menos, do que um acordo que visa o consumir e entidade bancária a chegarem a acordo, no caso de existir atraso no pagamento das prestações de créditos, que consequentemente, torna-se uma situação de incumprimento.
Em suma, o objetivo do PERSI é evitar que o cliente tenha de ir até ao tribunal frente à instituição bancária, evitando burocracias e garantindo uma maior facilidade na renegociação do crédito. Afinal, é interesse mútuo.
A quem se aplica?
Esta negociação é aplicada à generalidade dos contratos de crédito vinculado com devedores particulares. Assim sendo, um cliente que tenha prestações em atraso pode solicitar a entrada no PERSI em prol de renegociar o seu crédito e não entrar em incumprimento. Todavia, caso não o faça, a instituição de crédito pode iniciar o processo.
Quando se dá início ao PERSI
Cabe à entidade credora iniciar o processo para iniciar o PERSI, onde é obrigada a fazê-lo perante vários fatores, sendo eles, segundo o Banco de Portugal, os seguintes:
- Assim que o cliente solicitar
- Entre o 31.º e 60.º dia após o cliente entrar em incumprimento
- Após o cliente se atrasar no pagamento das prestações, caso já tenha alertado a instituição para o risco de incumprimento
A instituição tem um prazo máximo de cinco dias para informar o seu cliente da sua integração no processo do PERSI.
Qual a utilidade do PERSI?
O principal objetivo do PERSI é o cliente não entrar em incumprimento e ficar com problemas acrescidos. Para isso, a instituição credora irá procurar entender a capacidade financeira do cliente que está nesta situação, avaliando assim que existe disponibilidade financeira para renegociar e regularizar o crédito em atraso. Normalmente as instituições propõem o crédito consolidado para que, num crédito só, possa saldar as suas dívidas.
A entidade tem num prazo de 30 dias para apresentar propostas aceitáveis ao seu cliente. Porém, o cliente terá a disponibilidade para, posteriormente, responder à proposta num prazo de 90 dias. Durante este processo do PERSI, a entidade credora não pode:
- Ceder o crédito ou comunicar a sua posição contratual a terceiros
- Resolver o contrato de crédito apenas com base no incumprimento
- Agir judicialmente contra o cliente em prol de recuperar o crédito concebido.
Quando e como o PERSI termina?
A forma ideal para o PERSI terminar será no pagamento integral dos valores em dívida por parte do cliente ou então a obtenção de um acordo entre ambas as partes para a regularização do incumprimento em questão. Todavia, se o cliente não apresentar capacidade financeira para regularizar o problema em questão, pode ser instinto se for aplicada uma penhora ou decretado um arresto perante os bens do devedor.
Quais as consequências de não pagar um empréstimo
No Banco de Portugal existe uma base de dados com todas as informações sobre créditos contraídos em Portugal, tendo um historial de todas as pessoas que decorreram ao mesmo. Em caso de não pagar os seus empréstimos entrará na lista negra associado ao Banco até que resolva a situação. Assim sendo, em qualquer momento e até ser resolvida a situação não conseguirá em qualquer entidade contrair outros empréstimos. O Banco de Portugal guarda os seus registos durante 10 anos.
Mas, as consequências vão muito além de apenas uma lista negra. De facto, se o incumprimento entrar nas portas do tribunal, pode ser ordenado a penhora do salário mensal, pelo valor completo ou parcial. Além disso, a própria conta bancária pode ser igualmente penhorada assim que entra em incumprimento com as responsabilidades de crédito.
Em caso de estarmos a falar de um incumprimento devido a crédito habitação, as consequências podem entrar noutro patamar, na perda do imóvel. Não pagar um empréstimo o banco pode pedir que seja entregue o imóvel à entidade, ficando o mesmo penhorado para o pagamento da dívida.