A procura por um conforto, passar mais tempo com a família ou procurar melhoria no salário, muitas pessoas abrem mão do trabalho para terceiros e arriscam-se a trabalhar por conta própria. Mas, ser um trabalhador independente tem muitos prós e contras onde cabe a cada um ponderar se é possível perante a sua realidade.
Conforme o gabinete de estatísticas europeu, 21,1% de toda a população empregada em Portugal trabalha por conta própria. Com esses números expressivos é possível notar que existe uma adaptabilidade boa nesse tipo de trabalho.
O que é um trabalhador independente?
Em poucas palavras, é um profissional que trabalha de forma autónoma. O mesmo trabalha sem patrão e sem horário definido, também decide qual o tipo de serviço está disposto a fazer.
Ao decidir todas as condições de trabalho, o trabalhador independente aceita a proporção salarial. Podendo ganhar mais do que o trabalhador comum, caso se dedique a um trabalho bem-feito e de pouca oferta, o mesmo também se expõe ao risco de ganhar menos, caso haja pouca dedicação ou o seu trabalho seja comum ao da concorrência.
Para o Estado, um trabalhador independente é um profissional liberal, ou seja, aquele que vende bens ou serviços e que não tem um vínculo de trabalho a tempo inteiro com uma empresa. O trabalhador independente tem um enquadramento fiscal específico e o seu próprio conjunto de direitos e deveres.
Quais os prós e contras em ser um trabalhador independente?
Vantagens:
- Flexibilidade de horário: mesmo existindo prazos a cumprir, os contratantes não se importam com quanto tempo passará a trabalhar, mas sim com o serviço entregue com qualidade e tempo pré-acordados.
- Flexibilidade no local de trabalho: A lei proíbe os clientes de obrigarem um trabalhador independente a estar num determinado local enquanto produzem. Ele ganha, assim, liberdade para trabalhar onde quiser.
- Liberdade de escolha: O profissional tem o direito de escolher em que projetos quer trabalhar, do ponto de vista legal ele é um prestador de serviços, e como tal pode recusar prestar um serviço a um cliente.
- Possível melhora na taxa de esforço: De acordo com o trabalho que prestará, é possível ganhar mais mesmo se esforçando menos.
Desvantagens:
- Instabilidade do “salário” : Como o trabalhador independente tem a liberdade de trabalhar quando, como e onde quiser, o mesmo pode optar por aceitar menos projetos ou pode até sofrer com a falta de clientes. No trabalho por conta própria, os rendimentos são sempre diretamente proporcionais ao trabalho. Se o profissional deixa de produzir, também deixa de receber.
- Ausência do 13.º e 14.º mês: Sem contrato de trabalho nem salário fixo, o trabalhador independente perde algumas regalias, como as férias pagas ou o subsídio de Natal.
Quem pode ser um trabalhador independente em Portugal?
Qualquer profissional que more legalmente no país e disponha do NIF (Número de Identificação Fiscal – registado nas Finanças) pode ser um trabalhador independente, desde que trabalhe como autónomo, por exemplo, freelancer.
Para poder começar a trabalhar, é preciso ir até um balcão de atendimento das finanças para abrir atividade, uma comunicação oficial do começo do trabalho. É a partir desse momento que o trabalhador fica regularizado para atuar como autónomo no país e já pode emitir os recibos verdes.
De realçar, novamente, que os ganhos do trabalhador independente têm relação direta com a produção do mesmo, portanto, para melhor adaptabilidade a essa rotina, é melhor que o trabalhador possua algumas características próprias como:
- Disponibilidade, a escolha dos horários pode ser feita, mas o prestador de serviços precisa de estar disponível para eventuais dúvidas ou novos acordos;
- Responsabilidade, entregar o trabalho no tempo acordado é primordial;
- Facilidade em lidar com pessoa, o mesmo tratará diretamente com o cliente;
- Autocrítica, caso haja melhoria frequente no serviço prestado, também a melhoria no número de clientes dispostos a pagar pelo bom serviço.
O trabalhador independente paga impostos?
Sim, IRS e IVA são os dois impostos com que os trabalhadores independentes têm de se preocupar, mas tudo depende do rendimento que receberem. Isto porque existem limites mínimos até aos quais estão dispensados de fazer retenção na fonte de IRS e isentos de IVA. Veja um pouco mais sobre cada imposto.
Segurança Social
Nos primeiros 12 meses de atividade, o trabalhador independente fica isento de contribuir com a Segurança Social. A partir do 13.º mês inicia a obrigação de pagar as contribuições mensais.
A contribuição mensal mínima é de 20€. Mas o valor a ser pago é calculado com base nos seus rendimentos. A Segurança Social considera os rendimentos relevantes (70% do valor da prestação de serviço ou 20% do valor da produção e venda de bens nos 3 meses anteriores). A taxa de contribuição sobre esse valor é de 21,4%.
A comunicação dos valores recebidos deve ser feita à Segurança Social a cada 3 meses, através da entrega das declarações trimestrais. A entrega é online, feita diretamente no site da Segurança Social Direta.
IVA
O pagamento do IVA só é pedido aos trabalhadores que recebam mais de 12.500 € por ano. Para saber se precisa de pagar o IVA, deve ser considerado o valor recebido no ano anterior.
IRS
O pagamento do IRS pelos trabalhadores independentes também está relacionado com o montante dos ganhos referentes ao ano anterior, no mesmo limite de 12.500 €. Dessa forma, quem recebeu até esse valor, fica isento de pagar IRS.
Para quem ultrapassar o montante, é preciso pagar o imposto, que é estabelecido em quatro taxas diferentes: 25%, 20%, 16,5% e 11,5%.
- 25% – trabalhadores independentes com atividade enquadrada no artigo 151º do CIRS;
- 20% – para quem exerce atividades técnicas, científicas ou artísticas;
- 16,6% – trabalhadores que exerçam atividade comercial, científica, industrial e intelectual;
- 11,5% – é o imposto para trabalhadores que exercem outras atividades que não estão enquadradas nas hipóteses anteriores.
Que atividades são permitidas por trabalhadores independentes?
Podem ser trabalhadores independentes, segundo as informações oficiais da Segurança Social:
- Profissionais que prestem serviços nas áreas comercial, industrial ou em atividades de caráter científico, literário, artístico ou técnico;
- Sócios ou membros de sociedade de profissionais livres;
- Empresários em nome individual que desempenhem uma atividade comercial e industrial ou que sejam titulares de um estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
- Sócios de sociedade de agricultura de grupo;
- Pessoas que tenham direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas (mesmo que exerçam apenas atividades de gestão);
- Produtores agrícolas que façam exploração agrícola ou equiparada;
- Membros de cooperativas de produção e serviços (desde que escolham o regime dos trabalhadores independentes).
Observação: os cônjuges ou companheiros de prestadores de serviços, produtores agrícolas ou empresários individuais também podem ser trabalhadores independentes, caso também exerçam a atividade com regularidade.