Porta 65: Funcionamento do arrendamento jovem

Escrito por:

Diogo Cardoso
arrendamento jovem

Se tem entre 18 e 35 pode se candidatar ao arrendamento jovem, um programa que facilitará a obtenção de moradia para arrendamento.

Todos sabem o quão difícil pode ser o inicio da vida adulta, primeiro emprego, pagar todas as contas, construção de uma família e arrendar uma casa são só algumas das preocupações que os jovens enfrentam nessa fase conturbada da vida. O porta 65 vem para facilitar esse inicio, esse beneficio promete ajudar o jovem, facilitando o arrendamento de um imóvel.

Saiba tudo sobre o arrendamento jovem, pois pode ajuda-lo a mudar para aquele imóvel que tanto desejava. Fique connosco!

O que é arrendamento jovem/porta 65? 

É um programa de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, constituídos em agregados, em coabitações ou isolados, regulado por um conjunto de condições legais.

Esse programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. O valor pode ir dos 30 aos 50% durante os primeiros doze meses do apoio, e será recebido na conta bancária que o beneficiário indicou no inicio de cada mês, durante o prazo que foi aceite para ter esta ajuda.

O programa tem o objetivo de regular os incentivos jovens arrendatários e estimula: 

Quem pode beneficiar do arrendamento jovem? 

O arrendamento jovem destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

De realçar que é permitido a candidatura com o contrato promessa, em vez do contrato de arrendamento permanente, desde que este seja celebrado ao abrigo do novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório. 

Após fixar moradia no imóvel, caso se queira mudar, mas ainda recebe apoio do arrendamento jovem, deve aceder ao portal e escolher “Cessar Candidatura”. Caso queira candidatar-se novamente poderá fazê-lo, mas só no período seguinte de candidaturas, e desde que continue a cumprir os requisitos exigidos aos candidatos.

É importante lembrar que o IHRU pode suspender o apoio em determinadas circunstâncias, tais como prestação de falsas declarações ou atos que impliquem o direito de resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio (por exemplo, falta de pagamento de rendas).

Como beneficiar do arrendamento jovem? 

Através do portal da habitação deve escolher a opção “Apresentar Candidatura”. A autenticação é possível com o seu número de identificação fiscal e senha do Portal das Finanças, usar o Cartão de Cidadão com respetivos códigos ou a Chave Móvel Digital. 

Caso tenha mais do que um candidato, todos terão que se autenticar. E isso acontece com o primeiro candidato ao preencher seus dados e indicar o NIF dos restantes. Após gravar e sair, os restantes preenchem a candidatura e no final um destes procede ao envio da mesma. 

Juntamente com os dados pessoais como o NIF, data de nascimento, estado civil, profissão, contactos e o número onde pretende receber o beneficio, também há uma documentação necessária para completar o arrendamento jovem, veja: 

Qual valor poderá receber após candidatura no arrendamento jovem?

A cada candidatura é atribuída uma pontuação e dependendo desta, dividem-se os apoios em três escalões. O cálculo da pontuação obtém-se mediante a dimensão e composição do agregado, a proporcionalidade da Taxa de Esforço, o rendimento mensal, a proporcionalidade da renda e a situação financeira dos ascendentes. 

Os escalões referidos são: 

Escalões 1.º ano2.º ano 3.º até 5.º ano
150%35%25%
240%30%20%
330%20%10%

Também poderá haver majoração destes valores até 20% no caso de o imóvel ser situado numa zona histórica ou de reabilitação urbana, se se tratar de uma família monoparental, ou se no agregado familiar houver pessoas com deficiência ou dependentes.

Pode candidatar-se ao arrendamento jovem em quatro períodos anuais

O arrendamento jovem tem quatro fases de candidatura por ano, dois em abril, um em setembro e outro em dezembro e duram pelo menos 15 dias. Se pretender candidatar-se esteja atento nestes meses às datas limite. 

Os pedidos são analisados nos 60 dias seguintes ao fecho das candidaturas do mês de abril e 45 dias depois das fases de setembro e dezembro.

Os resultados serão divulgados no portal da Habitação. Normalmente as candidaturas de abril são conhecidas em setembro, o da fase de setembro é divulgado em dezembro e o resultado das candidaturas de dezembro é tornado público em março do ano seguinte. O pagamento começa a ser feito no mês da divulgação dos resultados. 

Abertura de inscrições

Neste fim de ano de 2022 as inscrições voltam a estar disponíveis para os jovens que se querem inscrever, sendo uma possibilidade de ter um proveito nas prestações mensais num momento complicado em Portugal. Poderá inscrever-se através do portal entre o dia 13 de dezembro às 10 horas até ao dia 30, com fecho das mesmas às 17 horas.