Cartão de Refeição: Como Funciona e Quais as Vantagens?

Escrito por:

Rafaela Palhares
cartão de refeição

O pagamento do subsídio de alimentação através do cartão de refeição é cada vez mais popular em Portugal, proporcionando benefícios fiscais tanto para os trabalhadores como para as empresas. Saiba o que é o cartão de refeição e como funciona, e confira todas as vantagens associadas.

O que é o cartão de refeição?

Em Portugal, o pagamento do subsídio de alimentação não é obrigatório, a menos que esteja expresso no contrato de trabalho. Por isso, cabe a cada empresa decidir como pagará este subsídio, seja em dinheiro, vale ou cartão.

O cartão de refeição é uma forma de substituir o pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro, funcionando de forma idêntica a um cartão pré-pago. Este cartão é aceite em todos os estabelecimentos do setor alimentar que tenham parceria com a entidade emissora do cartão.

Por exemplo, pode pagar refeições em restaurantes ou cafés, ou até as suas compras de casa em lojas de conveniência e supermercados. Além disso, também o poderá utilizar para adquirir outros artigos como roupa ou eletrodomésticos, desde que o faça num estabelecimento do setor alimentar, tal como um hipermercado.

Existem várias vantagens associadas ao cartão de refeição. A título de exemplo, já é possível associá-lo a aplicações como o MBWay ou até utilizá-lo para pagar a plataformas de entrega de comida.

Como funciona o cartão de refeição?

Apesar de existirem vários cartões de refeição, todos funcionam de forma semelhante.

O cartão de refeição é carregado mensalmente pela empresa empregadora, com o montante correspondente ao subsídio de alimentação. Assim sendo, o seu saldo equivale ao valor diário do subsídio de alimentação multiplicado pelos dias de trabalho, excluindo faltas ou férias. Normalmente, é possível consultar o saldo disponível e os movimentos na app da entidade emissora do cartão ou, por vezes, através do Multibanco.

Por outro lado, o cartão de refeição não pode ser utilizado como um cartão de débito normal. Por exemplo, com o cartão de refeição não é possível levantar dinheiro. Além disso, os cartões de refeição permitem pagamentos inferiores a 5€ sem penalizações para o comerciante. No entanto, por motivos de segurança, o cartão de refeição exige um PIN pessoal e intransmissível para realizar pagamentos.

O trabalhador pode usufruir do cartão de refeição sem ter necessariamente uma conta no banco emissor do cartão. Além disso, não precisa de pagar anuidade nem custos de manutenção. Outra vantagem é que o saldo é acumulável, ou seja, o saldo que não utilizar num mês acumula para o mês seguinte.

Quais as vantagens do cartão de refeição para o trabalhador?

Para além das vantagens já mencionadas, a adesão ao cartão de refeição também proporciona grandes benefícios fiscais, particularmente em sede de IRS e TSU (Taxa Social Única). Assim, a adesão ao cartão de refeição permite rentabilizar o subsídio de alimentação ao máximo, reduzindo os impostos associados.

Segundo a lei portuguesa, se receber o seu subsídio de alimentação em dinheiro e este for superior a 4,77€ diários, está sujeito ao pagamento de impostos, nomeadamente IRS e TSU. No entanto, se receber o seu subsídio de alimentação através do cartão refeição, só estará sujeito a tributação se o seu subsídio ultrapassar os 7,63€ diários. Ou seja, o valor limite para a isenção de impostos com o cartão de refeição é 60% superior ao valor garantido através de numerário, o que lhe permite receber mais e poupar nos impostos.

Quais as vantagens do cartão de refeição para as empresas?

A atribuição do cartão de refeição aos trabalhadores também garante vários benefícios às empresas empregadoras.

Em primeiro lugar, verifica-se um maior contentamento entre os trabalhadores, devido às vantagens do cartão de refeição. Por outro lado, também as empresas beneficiam de uma diminuição da carga fiscal com a adesão do cartão de refeição.

Na verdade, os cartões de refeição também trazem lucro para as empresas através da isenção da TSU até ao valor limite estabelecido. Em comparação com o pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro, a adesão ao cartão de refeição também é mais lucrativa para as próprias empresas. Para ter uma ideia, os cartões de refeição preveem uma redução nos impostos que pode ir até 2,56€ por trabalhador por dia. Isto equivale a 56,32€ (2,56€ x 22 dias) mensais e 619,52€ (2,56€ x 22 dias x 11 meses) anuais por colaborador.

Além disso, muitos dos bancos emissores de cartões de refeição não cobram taxas pela disponibilização do cartão às empresas. No entanto, as empresas poderão estar sujeitas ao pagamento de uma anuidade. Mesmo assim, este valor pode ser recuperado num curto espaço de tempo e recompensado pelo lucro obtido com a redução dos encargos fiscais.

Conclusão

Concluindo, o pagamento do subsídio de alimentação através do cartão de refeição é uma boa opção, já que traz benefícios tanto para os trabalhadores como para as empresas empregadoras. Para os trabalhadores, é uma ótima ferramenta para a gestão do orçamento familiar, reduzindo os descontos para o IRS e TSU. Por outro lado, as empresas beneficiam com um maior contentamento dos seus colaboradores e a redução de impostos. No final de contas, todos ficam a ganhar!