Foi no passado mês de fevereiro, aprovado o novo Código de Trabalho, isto é, foram confirmadas as novas alterações no Decreto Lei n.º15/XV 1.º, ficando assim notório algumas mudanças, importantes para os trabalhadores.
Neste artigo iremos citar algumas alterações ao código de trabalho e perceber o impacto das mudanças neste ano de 2023.
Alteração do salário mínimo nacional
Bem, a primeira alteração prende-se pela alteração do salário mínimo nacional, mas será difícil que esta alteração não fosse conhecida pelos portugueses, onde o salário subiu de 705 euros, de 2022, para 760 euros, no presente ano, resultando num aumento de 55 euros.
Aumento do valor do IAS
Pode não ser importante para todos, mas o valor do IAS também teve uma ligeira subida, sendo este valor importante para áreas como recursos humanos ou até mesmo para trabalhadores independentes, apenas a título de exemplo.
Em 2022 o valor estava fixado nos 443,23 € e passa para 480,43 € em 2023.
Alteração ao número máximo de renovações nos contratos temporários
Os contratos temporários a tempo certo vêm, neste código de trabalho, a ser reduzida o número máximo de renovações possíveis, onde até aqui eram seis. A partir daqui, estes contratos têm um limite de quatro renovações.
Foi igualmente aprovado que, no final desses quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário (ou outras do mesmo grupo), as empresas em questão são obrigadas a colocar os trabalhadores nos quadros da empresa.
Empresas proibidas de contratar via outsourcing após despedimento coletivo
Um despedimento coletivo pode começar com o despedimento de quatro pessoas, pois, de facto, não tem que existir um número gordo para tal.
Assim sendo, destacamos a proibição das empresas na contratação via outsourcing (contratações externas) ou, também, por despedimento por extinção de posto, durante 12 meses após a realização de um despedimento coletivo.
Horas extra sofrem aumento a partir das 100 horas anuais
Infelizmente esta aprovação não é uma aliciação para os trabalhadores na prova pelas horas extraordinárias, pois só entra em rigor a partir das 100 horas anuais. Contudo, muitas profissões têm muitas horas para serem ocupadas, como trabalhar em hospitais públicos, por exemplo, o que se torna mais apelativo a curto prazo.
Neste código de trabalho, o trabalho suplementar (superior a 100 horas anuais) irá sofrer os seguintes acréscimos:
- 50% pela primeira hora ou fração da mesma e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil;
- 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou suplementar, assim como num feriado.
Fim da abdicação de créditos devidos no final do contrato de trabalho
A alteração ao código de trabalho também acaba por alterar uma regra que era muito conhecida por parte das empresas na hora de cessação de um contrato, principalmente quando havia despedimento. Na data de cessar o contrato, a empresa declarava que o funcionário tinha abdicado dos créditos.
Agora, esta abdicação tornou-se proibida no código de trabalho, o que indica que nenhum trabalhador pode abdicar dos créditos devidos, tais como subsídios de férias ou natal.
Compensação por cessação de contrato a termo
Nos artigos 344.º e 345.º do código de trabalho está estabelecido que os trabalhadores têm direito a uma compensação quando os seus contratos, a termo certo ou incerto, chegam ao fim.
Anteriormente a esta mudança, os trabalhadores tinham direito a 18 dias de compensação. Porém, foi aprovado por especialidade pelos deputados, que os trabalhadores passam a ter uma compensação de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de trabalho completo.
Licença parental sofre um aumento
Uma boa notícia para os pais, não só para acompanharem os primeiros dias da criança, mas também para dar mais apoio à mãe na recuperação pós-gravidez. Assim sendo, a licença parental sofreu um aumento para 28 dias seguidos e interpolados (ao contrário dos 20 dias úteis anteriores).
Além disso, o pai da criança, após o gozo dos 28 dias, tem direito a 7 dias de licença, ao contrário dos anteriores 5, se forem gozados simultaneamente à licença parental inicial da mãe.
Alterações ao código de trabalho
Destacamos assim algumas das principais mudanças ao código de trabalho para o ano de 2023, ainda que tenham sido alterados diversos artigos, como a redução do tempo experimental, a foram como um empregador regista o novo trabalhador pela segurança social e outros.
Todavia, estes são os destaques da alteração, podendo assim o empregador entender quais os benefícios que poderá retirar a partir daqui. Caso tenha interesse em verificar todas as mudanças, poderá ler todo o código de trabalho no Diário da República.