O despedimento por justa causa é um processo delicado e, muitas vezes, atribulado. O Código do Trabalho estipula que devem existir motivos válidos que justifiquem o despedimento de um trabalhador. Continue a ler este artigo para perceber o que diz a lei, se tem direito a indemnização e como proceder nestas situações.
Em que consiste o despedimento por justa causa?
De acordo com o Código do Trabalho, um contrato de trabalho pode ser cessado por iniciativa do empregador ou do trabalhador, desde que existam motivos que o justifiquem.
O despedimento por justa causa por parte do empregador é justificável sempre que ocorrer um comportamento culposo do trabalhador, cuja gravidade e consequências tornem a relação de trabalho insustentável.
O despedimento por justa causa pode também ser invocado por iniciativa do trabalhador, mediante situações que iremos analisar a seguir.
Despedimento por justa causa por iniciativa do empregador
O nº 2 do artigo 351.º do Código do Trabalho estipula os comportamentos que constituem justa causa para o despedimento de um trabalhador. Alguns desses exemplos são os seguintes:
- Desobediência às ordens de responsáveis superiores;
- Violação dos direitos de outros trabalhadores, incluindo violência física, crimes contra a liberdade ou outras ofensas puníveis por lei;
- Provocação constante de conflitos com colegas;
- Incumprimento das funções inerentes ao posto de trabalho;
- Utilização de declarações falsas para justificar faltas;
- Faltas injustificadas recorrentes que provoquem prejuízo à empresa;
- Faltas injustificadas durante 5 dias seguidos ou 10 dias interpolados por ano civil, independentemente do prejuízo causado à empresa;
- Incumprimento das regras de saúde e segurança no trabalho;
- Incumprimento ou oposição a decisões judiciais ou administrativas;
- Redução drástica ou anormal da produtividade.
Como se processa o despedimento por justa causa por iniciativa do empregador?
Para despedir um trabalhador por justa causa, a entidade empregadora deve seguir vários procedimentos. Em primeiro lugar, o empregador deve instituir um processo disciplinar ao trabalhador, no prazo de 60 dias após a transgressão. Durante este procedimento, o trabalhador pode ser suspenso por prevenção, com retribuição mensal.
Após a instauração do processo disciplinar, o empregador deve escrever uma nota de culpa, onde são descritos ao trabalhador os factos que lhe são imputados para o despedimento por justa causa. O trabalhador terá depois de responder à nota de culpa no prazo de 10 dias úteis, podendo apresentar documentos para clarificar os factos ou pedir provas para apurar a veracidade das acusações. Por fim, a entidade empregadora deverá emitir um relatório final sobre o processo em questão no prazo de 30 dias, determinando se o trabalhador será ou não despedido.
O despedimento por justa causa dá direito a indemnização?
Não. O despedimento por justa causa de um trabalhador não lhe confere o direito a nenhuma indeminização nem ao subsídio de desemprego.
E se eu achar que fui despedido ilicitamente?
Se discorda da alegação de justa causa por parte do empregador, ou se a entidade empregadora não cumpriu todos os procedimentos legais, deve iniciar uma ação judicial no Tribunal do Trabalho, para que a situação possa ser analisada e debatida.
Caso não tenha possibilidades de pagar os custos associados ao processo judicial, pode recorrer ao apoio à proteção jurídica da Segurança Social. Durante este processo, poderá também solicitar o subsídio de desemprego. No entanto, caso o Tribunal declare o despedimento lícito, terá de devolver o valor recebido.
Se, por outro lado, o Tribunal considerar que o despedimento foi, de facto, ilícito, poderá ser reintegrado na empresa ou receber uma indemnização. A indemnização varia entre 15 e 45 dias de salário base e diuturnidades por ano de antiguidade. Além disso, poderá ainda receber uma compensação pelos danos sofridos.
Despedimento por justa causa por iniciativa do trabalhador
O trabalhador também pode despedir-se e cessar o contrato de trabalho de forma imediata, perante certas situações. Os comportamentos que constituem justa causa para o despedimento por parte do trabalhador estão estipulados no artigo 394.º do Código do Trabalho. As situações são as seguintes:
- Incumprimento no pagamento de salários (superior a um período de 60 dias ou previsão de não pagamento dos salários em falta);
- Violação dos direitos e garantias do trabalhador;
- Aplicação de uma sanção abusiva;
- Ausência de condições de saúde e segurança no trabalho;
- Ofensas à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador;
- Necessidade de cumprir obrigações legais incompatíveis com a manutenção do contrato de trabalho;
- Alteração significativa e duradoura das condições de trabalho.
Quais os procedimentos que o trabalhador deve seguir?
Nestas situações, não existe necessidade de pré-aviso. O trabalhador apenas deve fazer a rescisão do contrato por escrito, descrevendo os factos que a justificam, no prazo de 30 dias após a infração cometida pelo empregador.
Neste caso, o trabalhador tem direito a indemnização?
Sim. Quando o despedimento por justa causa é da iniciativa do trabalhador, este tem direito a uma indemnização que varia entre 15 e 45 dias de salário base e diuturnidades por ano de antiguidade, que nunca pode ser inferior a 3 meses.
No entanto, nem todas as situações que constituem justa causa garantem o direito à indeminização, tais como as seguintes:
- Necessidade de cumprir obrigações legais incompatíveis com a continuação do trabalho;
- O não pagamento do salário não é considerado culposo;
- Alterações significativas e duradouras das condições de trabalho.
E se o empregador não reconhecer a justa causa para o despedimento?
Neste caso, o trabalhador deverá recorrer ao Tribunal do Trabalho para expor a sua situação. No entanto, é importante ter em atenção que, caso o Tribunal decida que o despedimento não tem uma causa justificável, a entidade empregadora terá direito a uma indemnização pelos prejuízos sofridos.
Concluindo, o medo de ser despedido é comum entre os trabalhadores. Para evitar situações desagradáveis e processos complexos, é importante que cumpra os seus deveres profissionais, conheça os seus direitos e verifique regularmente se dispõe de todas as condições necessárias para exercer as suas funções.