Direitos do trabalhador: Tudo o que precisa de saber

Escrito por:

Diogo Cardoso
direitos do trabalhador

Portugal estava entre os países com maior número de horas efetivamente trabalhadas em 2018. Segundo a Eurostat a média de horas trabalhadas por semana na União Europeia era de 40,2 horas, enquanto em Portugal essa média sobe para 40,8 horas.

Pelos dados acima é possível notar o quão grande é o espaço que o trabalho ocupa na vida dos portugueses. Passar tanto tempo assim envolvido nessa tarefa é que torna tão importante saber todos os deveres e direitos do trabalhador. 

Conhecendo-os, o trabalhador saberá exatamente o que precisa de ser melhorado tanto por ele quanto pelo empregador. Portanto, informe-se de todos os seus direitos e deveres através deste artigo. 

O que a diz a constituição portuguesa?

Constituição Portuguesa possui um conjunto de direitos do trabalhador, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas. Consagram esses direitos como fundamentais e invioláveis, no sentido de proteger esta classe, dando-lhe condições essenciais para desempenhar a sua atividade laboral.

Cabe ao Estado português a obrigação de desenvolver ações que visem assegurar os diretos do trabalhador citados na constituição. Dentro dessas ações, segundo o artigo n°58 da constituição, o estado precisa empreender as seguintes ações: 

Direitos do trabalhador

Veja alguns direitos do trabalhador de forma geral: 

  1. Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
  2. Receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador um documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efetuados e o montante liquido a receber;
  3. Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com exceção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;
  4. Descansar pelo menos um dia por semana;
  5. Receber retribuição especial em caso de trabalhos noturnos;
  6. Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;
  7. Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
  8. Receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias;
  9. Receber subsídio de natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano;
  10. Recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
  11. Ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);
  12. Segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos; 
  13. Regime especial se o trabalhador for estudante;
  14. Constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais;
  15. Receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho; 
  16. Direito de faltar, de forma justificada (falecimento de cônjuge ou familiar, assistência a filho, etc) sem perder a remuneração

Há também alguns direitos do trabalhador relacionados à higiene e saúde no trabalho:

Deveres do trabalhador

Assim como existem direitos do trabalhador, o mesmo também tem alguns deveres que devem ser cumpridos, veja: 

  1. Respeitar e tratar com educação o empregador e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais;
  2. Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
  3. Cumprir as ordens do empregador desde que não contrariem os seus direitos;
  4. Ser leal ao empregador;
  5. Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
  6. Promover ou executar todos os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;
  7. Cumprir as regras de segurança;
  8. Zelar pela segurança e saúde de todos que podem ser afetados pelo seu trabalho;
  9. Comunicar de imediato ao superior todas as avarias e deficiências por si detetadas;
  10. Comparecer aos exames médicos;
  11. Prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas.

Realça-se que o bom empregador saberá reconhecer os direitos do trabalhador, assim como o bom funcionário cumprirá seus deveres e cobrará pelos seus direitos