Despedimento por Justa Causa: Conheça os seus Direitos

Escrito por:

Rafaela Palhares
despedimento por justa causa

O despedimento por justa causa é um processo delicado e, muitas vezes, atribulado. O Código do Trabalho estipula que devem existir motivos válidos que justifiquem o despedimento de um trabalhador. Continue a ler este artigo para perceber o que diz a lei, se tem direito a indemnização e como proceder nestas situações.

Em que consiste o despedimento por justa causa?

De acordo com o Código do Trabalho, um contrato de trabalho pode ser cessado por iniciativa do empregador ou do trabalhador, desde que existam motivos que o justifiquem.

O despedimento por justa causa por parte do empregador é justificável sempre que ocorrer um comportamento culposo do trabalhador, cuja gravidade e consequências tornem a relação de trabalho insustentável.

O despedimento por justa causa pode também ser invocado por iniciativa do trabalhador, mediante situações que iremos analisar a seguir.

Despedimento por justa causa por iniciativa do empregador

O nº 2 do artigo 351.º do Código do Trabalho estipula os comportamentos que constituem justa causa para o despedimento de um trabalhador. Alguns desses exemplos são os seguintes:

Como se processa o despedimento por justa causa por iniciativa do empregador?

Para despedir um trabalhador por justa causa, a entidade empregadora deve seguir vários procedimentos. Em primeiro lugar, o empregador deve instituir um processo disciplinar ao trabalhador, no prazo de 60 dias após a transgressão. Durante este procedimento, o trabalhador pode ser suspenso por prevenção, com retribuição mensal.

Após a instauração do processo disciplinar, o empregador deve escrever uma nota de culpa, onde são descritos ao trabalhador os factos que lhe são imputados para o despedimento por justa causa. O trabalhador terá depois de responder à nota de culpa no prazo de 10 dias úteis, podendo apresentar documentos para clarificar os factos ou pedir provas para apurar a veracidade das acusações. Por fim, a entidade empregadora deverá emitir um relatório final sobre o processo em questão no prazo de 30 dias, determinando se o trabalhador será ou não despedido.

O despedimento por justa causa dá direito a indemnização?

Não. O despedimento por justa causa de um trabalhador não lhe confere o direito a nenhuma indeminização nem ao subsídio de desemprego.

E se eu achar que fui despedido ilicitamente?

Se discorda da alegação de justa causa por parte do empregador, ou se a entidade empregadora não cumpriu todos os procedimentos legais, deve iniciar uma ação judicial no Tribunal do Trabalho, para que a situação possa ser analisada e debatida.

Caso não tenha possibilidades de pagar os custos associados ao processo judicial, pode recorrer ao apoio à proteção jurídica da Segurança Social. Durante este processo, poderá também solicitar o subsídio de desemprego. No entanto, caso o Tribunal declare o despedimento lícito, terá de devolver o valor recebido.

Se, por outro lado, o Tribunal considerar que o despedimento foi, de facto, ilícito, poderá ser reintegrado na empresa ou receber uma indemnização. A indemnização varia entre 15 e 45 dias de salário base e diuturnidades por ano de antiguidade. Além disso, poderá ainda receber uma compensação pelos danos sofridos.

Despedimento por justa causa por iniciativa do trabalhador

O trabalhador também pode despedir-se e cessar o contrato de trabalho de forma imediata, perante certas situações. Os comportamentos que constituem justa causa para o despedimento por parte do trabalhador estão estipulados no artigo 394.º do Código do Trabalho. As situações são as seguintes:

Quais os procedimentos que o trabalhador deve seguir?

Nestas situações, não existe necessidade de pré-aviso. O trabalhador apenas deve fazer a rescisão do contrato por escrito, descrevendo os factos que a justificam, no prazo de 30 dias após a infração cometida pelo empregador.

Neste caso, o trabalhador tem direito a indemnização?

Sim. Quando o despedimento por justa causa é da iniciativa do trabalhador, este tem direito a uma indemnização que varia entre 15 e 45 dias de salário base e diuturnidades por ano de antiguidade, que nunca pode ser inferior a 3 meses.

No entanto, nem todas as situações que constituem justa causa garantem o direito à indeminização, tais como as seguintes:

E se o empregador não reconhecer a justa causa para o despedimento?

Neste caso, o trabalhador deverá recorrer ao Tribunal do Trabalho para expor a sua situação. No entanto, é importante ter em atenção que, caso o Tribunal decida que o despedimento não tem uma causa justificável, a entidade empregadora terá direito a uma indemnização pelos prejuízos sofridos.

Concluindo, o medo de ser despedido é comum entre os trabalhadores. Para evitar situações desagradáveis e processos complexos, é importante que cumpra os seus deveres profissionais, conheça os seus direitos e verifique regularmente se dispõe de todas as condições necessárias para exercer as suas funções.