Advinda de um cenário extremo, a penhora de vencimento é um meio bastante eficaz de o credor obter o que é seu por direito. Mas, há algumas regras a serem cumpridas nesse cenário. Veja como se procede.
O que é penhora de vencimento?
A penhora de vencimento é uma medida de cobrança coerciva que consiste na apreensão judicial do salário do devedor para a satisfação do direito de crédito do solicitador.
Nos casos em que a dívida ocorre no setor privado, é promovida uma ação executiva. Mas, nos casos em que o endividamento ocorre com as Finanças, Segurança Social ou a outro órgão do Estado, é iniciado um processo de execução fiscal.
Importante referir que o devedor deve ser avisado, o empregador do devedor deve receber uma notificação por parte do agente de execução indicando que a partir daquele momento, terá que descontar do salário líquido do seu colaborador o montante relativo à penhora, por conseguinte, transferi-lo para uma conta bancária à ordem do solicitador.
Quando ocorre a penhora de vencimento?
Ocorre quando um indivíduo precisa de reaver do devedor um capital seu por direito. Porém, a penhora de vencimento acontece somente nos caso extremos onde haja ordem expressa no tribunal.
O tribunal primeiro tentará negociar a dívida junto do devedor, aplicando-se para que a penhora de vencimento não aconteça. Mas, quando não há acordo e o executado não efetua nenhum pagamento nos seis meses precedentes, o credor poderá requerer uma ordem de execução, este pode ser tanto privado, quanto uma entidade pública como a Segurança Social ou Finanças.
Vale realçar que, o mais comum a ocorrer é a penhora de vencimento incidir sobre o salário do devedor, mas, a mesma pode ser estendida a juros, rendas e outros rendimentos do executado.
Quando não ocorre a penhora de vencimento?
Há alguns casos onde não se pode aplicar a penhora, veja:
- Salário mínimo: quem recebe o salário mínimo não pode ser alvo de um processo de execução sobre o vencimento. Porém, existem outros tipos de penhora suscetíveis a este tipo de executado.
- Vencimento de part-time: como o salário de quem trabalha em regime de part-time é sempre inferior ao salário mínimo, este não poderá ser alvo de penhora.
- Desemprego: por não ter rendimentos, há impossibilidade de penhorar o seu vencimento.
- Morada fiscal no estrangeiro: pelo motivo de o estado não ter jurisdição em outros países, este não pode decidir pela penhora de vencimento caso o executado tenha morada fiscal fora de Portugal;
- Insolvência: se o devedor se declarar insolvente, este fica impossibilitado de penhora. No entanto, a insolvência terá outras consequências distintas.
Um ponto a ser levado em conta, é que, mesmo nos casos em que houver várias penhoras, haverá pagamento. Este ocorrerá aplicando-se a regra da lista de espera: avança primeiro quem tem a data de notificação mais antiga. Só há uma exceção para a regra, as dívidas relacionadas com pensões de alimentos passam sempre à frente das outras.
Como se calcula a penhora de vencimento?
A mesma é calculada tendo o salário líquido como base, ou seja, o rendimento obtido após os descontos obrigatórios por lei (retenção na fonte de IRS e taxa social única, isto é, os descontos para a Segurança Social).
Importante saber que todas as quantias recebidas serão contabilizadas, e não apenas o vencimento-base. São incluídos valores recebidos relativos a compensações por horas extraordinárias, comissões, ajudas de custo, subsídio de refeição, eventuais prêmios, subsídio de deslocação, subsídio de risco e subsídios de férias e de natal.
Para calcular o valor que será penhorado, siga os seguintes passos:
- Calcule o vencimento líquido: somam-se todas as quantias líquidas recebidas (após os descontos legalmente obrigatórios).
- Multiplique o vencimento líquido por 1/3 e obtém o valor penhorável.
- Multiplique o vencimento líquido por 2/3 e obtém o valor impenhorável.
Veja alguns exemplos:
Vencimento líquido | Valor impenhorável | Valor penhorável |
1230€ | 820€ | 410€ |
1500€ | 1000€ | 500€ |
2400€ | 1600€ | 800€ |
Há ainda alguns limites a serem respeitados para a penhora dos vencimentos. O trabalhador precisa de ficar com o valor equivalente a um salário mínimo nacional e não pode ficar com mais do que o equivalente a três salários mínimos.
Como evitar uma penhora?
De forma generalizada, os credores têm apenas um objetivo, recuperar o valor em dívida. Portanto, a melhor forma de evitar a penhora sobre o vencimento é negociar com o credor.
Explique o problema que causou a dívida, a partir daí, discuta a possibilidade de extensão do prazo de pagamento e abate nos juros. Também verifique formas alternativas de quitação do déficit que eventualmente poderão beneficiar ambos os lados.
Como reagir à penhora de vencimento?
Citamos algumas formas de reagir à penhora de vencimento, veja:
- Pedir a redução da penhora: é possível requerer que a penhora seja reduzida de 1/3 para 1/6 do salário liquido, mas, o procedimento tem que ser requerido ao tribunal;
- Pedir isenção de penhora: também é possível que o tribunal conceda, depois de requerido, a isenção durante um período inferior a um ano;
- Opor-se à penhora ou à execução: nos casos em que a dívida for indevida, como por exemplo, se for um valor acima do montante previsto na lei, é possível fazer a oposição. Importante realçar que se for um processo executivo, tem 20 dias para o fazer após a citação (ou seja, após o aviso oficial sobre a decisão judicial ou intimação);
- Declarar insolvência pessoal: estando completamente impossibilitado de pagar as suas dívidas, pode declarar insolvência pessoal. Para isso, é necessário pedir a exoneração do passivo restante. Trata-se de um processo que permite aos devedores ter o perdão das dívidas que não sejam pagas, na totalidade, durante o processo de insolvência mesmo após a liquidação de patrimônio ou nos 5 anos depois do encerramento do processo. Mas, é importante destacar que somente pessoas singulares podem beneficiar do pedido de exoneração do passivo restante, ou seja, empresas não podem ser abrangidas por esta medida.