Penhora de vencimento: quando pode ocorrer?

penhora de vencimento

Advinda de um cenário extremo, a penhora de vencimento é um meio bastante eficaz de o credor obter o que é seu por direito. Mas, há algumas regras a serem cumpridas nesse cenário. Veja como se procede.

O que é penhora de vencimento?

A penhora de vencimento é uma medida de cobrança coerciva que consiste na apreensão judicial do salário do devedor para a satisfação do direito de crédito do solicitador.

Nos casos em que a dívida ocorre no setor privado, é promovida uma ação executiva. Mas, nos casos em que o endividamento ocorre com as Finanças, Segurança Social ou a outro órgão do Estado, é iniciado um processo de execução fiscal.

Importante referir que o devedor deve ser avisado, o empregador do devedor deve receber uma notificação por parte do agente de execução indicando que a partir daquele momento, terá que descontar do salário líquido do seu colaborador o montante relativo à penhora, por conseguinte, transferi-lo para uma conta bancária à ordem do solicitador.

Quando ocorre a penhora de vencimento?

Ocorre quando um indivíduo precisa de reaver do devedor um capital seu por direito. Porém, a penhora de vencimento acontece somente nos caso extremos onde haja ordem expressa no tribunal.

O tribunal primeiro tentará negociar a dívida junto do devedor, aplicando-se para que a penhora de vencimento não aconteça. Mas, quando não há acordo e o executado não efetua nenhum pagamento nos seis meses precedentes, o credor poderá requerer uma ordem de execução, este pode ser tanto privado, quanto uma entidade pública como a Segurança Social ou Finanças.

Vale realçar que, o mais comum a ocorrer é a penhora de vencimento incidir sobre o salário do devedor, mas, a mesma pode ser estendida a juros, rendas e outros rendimentos do executado.

Quando não ocorre a penhora de vencimento?

Há alguns casos onde não se pode aplicar a penhora, veja: 

  • Salário mínimo: quem recebe o salário mínimo não pode ser alvo de um processo de execução sobre o vencimento. Porém, existem outros tipos de penhora suscetíveis a este tipo de executado.
  • Vencimento de part-time: como o salário de quem trabalha em regime de part-time é sempre inferior ao salário mínimo, este não poderá ser alvo de penhora.
  • Desemprego: por não ter rendimentos, há impossibilidade de penhorar o seu vencimento.
  • Morada fiscal no estrangeiro: pelo motivo de o estado não ter jurisdição em outros países, este não pode decidir pela penhora de vencimento caso o executado tenha morada fiscal fora de Portugal;
  • Insolvência: se o devedor se declarar insolvente, este fica impossibilitado de penhora. No entanto, a insolvência terá outras consequências distintas.

Um ponto a ser levado em conta, é que, mesmo nos casos em que houver várias penhoras, haverá pagamento. Este ocorrerá aplicando-se a regra da lista de espera: avança primeiro quem tem a data de notificação mais antiga. Só há uma exceção para a regra, as dívidas relacionadas com pensões de alimentos passam sempre à frente das outras.

Como se calcula a penhora de vencimento?

A mesma é calculada tendo o salário líquido como base, ou seja, o rendimento obtido após os descontos obrigatórios por lei (retenção na fonte de IRS e taxa social única, isto é, os descontos para a Segurança Social).

Importante saber que todas as quantias recebidas serão contabilizadas, e não apenas o vencimento-base. São incluídos valores recebidos relativos a compensações por horas extraordinárias, comissões, ajudas de custo, subsídio de refeição, eventuais prêmios, subsídio de deslocação, subsídio de risco e subsídios de férias e de natal.

Para calcular o valor que será penhorado, siga os seguintes passos:

  1. Calcule o vencimento líquido: somam-se todas as quantias líquidas recebidas (após os descontos legalmente obrigatórios).
  2. Multiplique o vencimento líquido por 1/3 e obtém o valor penhorável.
  3. Multiplique o vencimento líquido por 2/3 e obtém o valor impenhorável.

Veja alguns exemplos: 

Vencimento líquidoValor impenhorávelValor penhorável
1230€820€410€
1500€1000€500€
2400€1600€800€

Há ainda alguns limites a serem respeitados para a penhora dos vencimentos. O trabalhador precisa de ficar com o valor equivalente a um salário mínimo nacional e não pode ficar com mais do que o equivalente a três salários mínimos.

Como evitar uma penhora? 

De forma generalizada, os credores têm apenas um objetivo, recuperar o valor em dívida. Portanto, a melhor forma de evitar a penhora sobre o vencimento é negociar com o credor. 

Explique o problema que causou a dívida, a partir daí, discuta a possibilidade de extensão do prazo de pagamento e abate nos juros. Também verifique formas alternativas de quitação do déficit que eventualmente poderão beneficiar ambos os lados.

Como reagir à penhora de vencimento? 

Citamos algumas formas de reagir à penhora de vencimento, veja: 

  • Pedir a redução da penhora: é possível requerer que a penhora seja reduzida de 1/3 para 1/6 do salário liquido, mas, o procedimento tem que ser requerido ao tribunal;
  • Pedir isenção de penhora: também é possível que o tribunal conceda, depois de requerido, a isenção durante um período inferior a um ano;
  • Opor-se à penhora ou à execução: nos casos em que a dívida for indevida, como por exemplo, se for um valor acima do montante previsto na lei, é possível fazer a oposição. Importante realçar que se for um processo executivo, tem 20 dias para o fazer após a citação (ou seja, após o aviso oficial sobre a decisão judicial ou intimação);
  • Declarar insolvência pessoal: estando completamente impossibilitado de pagar as suas dívidas, pode declarar insolvência pessoal. Para isso, é necessário pedir a exoneração do passivo restante. Trata-se de um processo que permite aos devedores ter o perdão das dívidas que não sejam pagas, na totalidade, durante o processo de insolvência mesmo após a liquidação de patrimônio ou nos 5 anos depois do encerramento do processo. Mas, é importante destacar que somente pessoas singulares podem beneficiar do pedido de exoneração do passivo restante, ou seja, empresas não podem ser abrangidas por esta medida.
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