A cisão de uma família é sempre um momento complicado na vida dos pais e dos filhos. Principalmente no momento da divisão de responsabilidades para com os cuidados necessitados pelos filhos, uma das leis que regem esses cuidados é a lei da pensão de alimentos. Esta obriga que o progenitor a quem não é concedida a guarda do filho menor, pague uma pensão de alimentos.
A pensão de alimentos tem valor calculado consoante cada caso, conforme condição de cada um. Por não ter uma fórmula de cálculo fixa raramente reúne consenso com facilidade, então é importante conhecer a fundo as suas características.
O que é a pensão de alimentos?
Existindo desde o nascimento de uma criança, nos casos em que os pais não vivem juntos, ou a partir do momento da separação dos pais, a pensão de alimentos é um dever do progenitor a quem não foi confiada a guarda legal do menor. Esta prestação é devida à criança ou jovem, tendo o seu pagamento não opcional e nem depende de ter havido casamento ou união de fato.
Apesar do nome sugestivo, a pensão de alimentos não se destina apenas a suportar as despesas de alimentação tidas com o menor, mas, têm em conta todos os gastos relacionados com o bem-estar e crescimento da criança, tais como vestuário, habitação, transportes, escolaridade e educação, saúde, etc.
Portanto, a pensão de alimentos é uma prestação paga em dinheiro, pelo progenitor sem a guarda, que tem a função de garantir subsistência do filho até 25 anos de idade (se for estudante).
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Como se estabelece e se calcula?
Quando há divorcio em consentimento mútuo, a determinação das responsabilidades parentais e pagamento de pensão de alimentos já fazem parte do acordo que é formalizado na Conservatória do Registo Civil.
Se foi necessário recorrer ao tribunal para decretar o divórcio, também é possível chegar a um acordo homologado por esse órgão judicial. Se não houver acordo entre os pais (casados ou não), o tribunal fixará a pensão de alimentos de acordo as necessidades do filho e situação econômica dos pais.
Importante realçar que uma pessoa obrigada a pagar a pensão de alimentos pode pedir diminuição ou cessação dessa obrigação, se o contexto financeiro do filho não justificar a dependência.
Como pedir a pensão de alimentos?
Quando não existir acordo entre os pais, é possível solicitar, junto de entidades competentes, a definição e pagamento desta prestação.
O pedido de pensão de alimentos pode ser feito pela pessoa ou entidade que detenha a guarda do menor, pelo seu representante legal ou pelo Ministério Público.
O pedido deve ser feito no tribunal onde ocorreu o processo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais ou de alimentos a menor, com o intuito de iniciar o procedimento judicial de solicitação de avaliação para atribuição da prestação de alimentos através do Fundo de Garantia. O mesmo deve ser efetuado quando a pessoa que ficou obrigada a pagar a prestação de alimentos não o faz, ou deixa de o fazer.
A idade do filho é igualmente importante para determinar qual a forma de realizar o pedido. No caso de um menor, a competência pertence aos tribunais. Se for maior de idade, a ação de alimentos pode ser imposta em qualquer conservatória do registo civil.
Vale lembrar que o pagamento da pensão de alimento é obrigatório até a criança completar 18 anos. Depois dessa idade e até aos 25 anos, o pagamento da pensão de alimentos é obrigatório somente nos casos em que o filho ainda estuda (formação acadêmica ou profissional) e viver financeiramente dependente do outro progenitor.
O que acontece se não pagar a pensão de alimentos?
O não pagamento da pensão de alimentos é punido por lei. Se falhar no pagamento dos valores que lhe competem, o tutor da criança pode denunciá-lo em tribunal.
Quando o incumprimento é levado a tribunal, o progenitor em falta incorre em coimas e penhoras que visam cobrir o total devido à criança até ao momento. A pena de prisão, geralmente, é aplicada em casos de maior gravidade, mas existe e pode ir até dois anos.
Já o progenitor que devia receber o dinheiro e não recebeu, pode recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos e receber apoio financeiro para compensar. Este apoio será depois contabilizado no momento em que o tribunal procede ao julgamento do progenitor em falta.
Para acionar o Fundo de Garantia de Alimentos, o detentor da guarda dos filhos deve dirigir-se ao tribunal (onde correu o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais ou de alimentos) e acionar o mecanismo de incumprimento. O tribunal pedirá à segurança social informações sobre a necessidade da criança ou jovem, e a sua situação sócio econômica. Após todas as condições serem cumpridas, é atribuído um valor com base nas necessidades do menor, dos rendimentos do agregado familiar e do valor da pensão de alimentos em falta.