Segundo a Eurostat, quase oito (77,3% dos portugueses) a cada dez portugueses viveram em casas próprias em 2020 enquanto os restantes 22,7% viveram em habitações arrendadas. Com números tão altos, podemos perceber que democraticamente, morar em casa própria tem preferência entre o gosto dos portugueses. Mas como conciliar a disponibilidade financeira com a casa dos sonhos?
O programa de arrendamento acessível (PAA) vem como uma resposta a essa questão, talvez o melhor para si e a sua família seja aproveitar das possibilidades do mesmo, para morar na casa que deseja.
O que é o programa de arrendamento acessível?
PAA ou programa de arrendamento acessível é um programa de politica de habitação regulado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, que tem como objetivo promover uma alta oferta de habitação para o arrendamento, a preços compatíveis com rendimentos das famílias.
A iniciativa contribui de forma direta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite ter a casa que desejam.
Porque o arrendamento acessível beneficia tanto senhorios quanto arrendatários?
- Senhorios: ao cumprir todos os requisitos, terão isenção de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais advindos de contratos celebrados no âmbito do PAA.
- Arrendatários: estes arrendarão por um preço bem abaixo do mercado (no mínimo 20%) e poderão fazê-lo em família ou em grupo de amigos.
O calculo do pagamento feito pelos arrendatários leva vários fatores em consideração, tais como: a área do alojamento, a média de preços divulgada pelo INE, a tipologia e outras características específicas do alojamento (por exemplo, o grau de eficiência energética, a existência de estacionamento, o equipamento e mobílias, a existência de elevadores, etc.)
Quais os tipos de senhorios e arrendatários que se podem candidatar ao PAA?
- Senhorio: qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, pode inscrever alojamentos na plataforma eletrônica do PAA.
- Arrendatários: estes precisam cumprir limites de renda e taxa de esforço, também precisam de ter condições mínimas de segurança salubridade e conforto estabelecidas.
Os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional também podem ser candidatos, mesmo sem rendimentos próprios, mas, precisam de assegurar o pagamento da renda por uma pessoa com rendimentos (um fiador).
Rendimento anual bruto máximo
N° de pessoas do agregado familiar | Rendimento Anual Bruto Máximo |
1 pessoa | 35 000 € |
2 pessoas | 45 000 € |
Mais de 2 pessoas | Mais de 5 000 € por pessoa |
Taxa de esforço
A renda mensal deve corresponder a uma taxa de esforço entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado.
Para calcular sua taxa de esforço, clique aqui!
Funcionamento do arrendamento acessível
Acontece em três estágios, veja:
1. Inscrição/registo
- O senhorio inscreve o alojamento na plataforma do programa de arrendamento acessível e obtém um certificado de inscrição que indica a ocupação mínima e a renda máxima possível, de acordo com as informações prestadas numa ficha de alojamento;
- Os candidatos registam-se na plataforma eletrônica do PAA e obtêm um certificado de candidatura que indica a tipologia mínima e o intervalo de renda possível, de acordo com as informações prestadas.
2. Celebração do contrato de arrendamento
- O senhorio e os candidatos podem encontrar-se diretamente, através de mediador imobiliário ou da plataforma do PAA. O contrato é celebrado livremente, nos termos gerais;
- No contrato, a tipologia do alojamento deve corresponder à composição do agregado habitacional (mínimo de uma pessoa por quarto);
- A renda contratada deve situar-se dentro do intervalo constante do certificado (taxa de esforço entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional);
- Em anexo ao contrato, juntam-se os certificados e a ficha do alojamento assinados pelas partes, confirmando assim as informações prestadas e a verificação das condições do alojamento pelo arrendatário, bem como os comprovativos da contratação dos seguros obrigatórios.
3. Acesso ao benefício fiscal
- Para acesso ao benefício fiscal, o contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças e submetido na Plataforma do Arrendamento Acessível que se encontra disponível através da ligação paa.portaldahabitacao.pt.
Seguros no âmbito do programa de arrendamento acessível
Para que os contratos tenham mais segurança, o Governo estabeleceu alguns seguros obrigatórios, confira:
- Indemnização por falta de pagamento da renda, o capital mínimo deste seguro corresponde a 9 meses de renda. É contratado pelo senhorio para garantir que recebe o valor das rendas mesmo quando o inquilino deixar de pagar;
- Indemnização por quebra involuntária de rendimentos, contratado pelos arrendatários, com o objetivo de assegurar o pagamento mesmo se existir uma quebra involuntária nos rendimentos do mesmo.
- Indemnização por danos na habitação (a contratar pelos arrendatários). Este seguro pode ser substituído por caução até 2 meses de renda. Neste caso, no momento da submissão do contrato de arrendamento para enquadramento no Programa de Arrendamento Acessível deve ser apresentada declaração justificativa da dispensa desta garantia e o respetivo comprovativo do depósito de caução.
Existe uma exceção da obrigação da contratação de seguros, sendo elas:
- Os arrendatários que sejam “estudantes ou formandos dependentes“ são obrigados a apresentar fiador;
- O senhorio também, no caso em que todos os arrendatários sejam “estudantes ou formandos dependentes”.