Face ao aumento dos preços das casas, atualmente muitos portugueses optam por arrendar (alugar) casa, em vez de comprar. Por isso, neste artigo exploramos o que é um contrato de arrendamento e o que deve conter, o que precisa de saber antes de assinar e como pode rescindir. Por fim, apresentamos alguns aspetos que devem ser levados em consideração antes de arrendar um imóvel.
O que é um contrato de arrendamento?
O contrato de arredamento é um documento escrito que estipula os termos do arrendamento durante o período em vigor. Este documento tem o objetivo de salvaguardar os direitos e deveres do inquilino e do proprietário, de forma a garantir que o acordo é seguro e benéfico para ambas as partes.
O que precisa de saber antes de assinar o contrato de arrendamento?
De forma a planear as suas finanças, é importante ter em conta que muitas vezes o proprietário pode pedir uma caução e/ou um depósito de renda adiantada, que são pagos na assinatura do contrato de arrendamento.
A caução é um valor negociado entre as partes envolvidas que, por norma, corresponde a um ou dois meses de renda. A caução serve para salvaguardar a reparação de eventuais danos ao imóvel por parte do inquilino. Assim, caso não se verifiquem danos no final do contrato, o proprietário é obrigado a devolver a totalidade do valor da caução. No entanto, caso se verifiquem danos que resultem em prejuízo para o proprietário, este tem o direito de ficar com parte ou com a totalidade da caução.
A renda adiantada é o pagamento antecipado de alguns meses de renda, sendo que o máximo permitido por lei é três. Desta forma, a renda adiantada proporciona alguma segurança ao proprietário, no caso de incumprimento do pagamento pelo inquilino. Quando é feito o pagamento adiantado de rendas, o inquilino não necessita de pagar as últimas rendas do contrato, pois estão asseguradas pelo depósito das rendas que pagou antecipadamente.
Por segurança, o proprietário pode ainda pedir outro tipo de garantias, como um fiador. Resumidamente, o fiador é alguém que assume o compromisso de pagar a renda caso o inquilino não cumpra com o pagamento.
O que tem de estar escrito no contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento deve ser escrito e assinado por todas as partes envolvidas, incluindo o proprietário, o inquilino e o fiador (caso exista). Devem ser feitos três cópias do contrato: uma para o proprietário, outra para o inquilino e outra que deve ser entregue às Finanças pelo proprietário.
O contrato de arrendamento deve deixar escrito:
- Identificação de todas as partes
- Data de celebração do contrato
- Identificação e localização exata do imóvel (morada, localidade e código postal)
- Número e data da licença de habitação
- Valor da renda, o prazo e modo de pagamento e o respetivo regime de atualização
- Valor da caução
- Duração do contrato
- Período necessário para a rescisão do contrato
O contrato de arrendamento pode ainda conter outras cláusulas que as partes achem adequadas, desde que sejam permitidas por lei.
O que é necessário para assinar um contrato de arrendamento?
Após pensar cuidadosamente nas suas opções e escolher o imóvel que pretende arrendar, o próximo passo é a celebração (assinatura) do contrato de arrendamento. Para isso, são necessários alguns documentos. O inquilino deve apresentar:
- Documento de identificação válido, como passaporte ou Cartão de Cidadão;
- A última declaração de IRS ou os últimos recibos de vencimento;
No caso de existir fiador, este também deve apresentar os mesmos documentos. Para além disso, o inquilino deve ter disponível o valor da caução acordado. Por sua vez, o proprietário deve também apresentar a sua identificação e alguns documentos do imóvel, tais como:
- Caderneta Predial
- Certidão de Registo Predial
- Certificado Energético
- Licença de Habitação
Como rescindir o contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento pode ser rescindido por qualquer uma das partes antes da data prevista do final do contrato. Para isso, é necessário que o comunique à outra parte e respeite os períodos de pré-aviso definidos no Código Civil. A rescisão do contrato de arrendamento deve ser feita por escrito através de carta registada.
Rescisão por parte do inquilino
Para rescindir o seu contrato de arrendamento, o inquilino deve informar o proprietário com a antecedência de:
- Um terço do período que já cumpriu – para contratos inferiores a 6 meses
- 60 dias – para contratos com duração entre 6 meses e 1 ano
- 90 dias – para contratos com duração entre 1 e 6 anos
- 120 dias – para contratos com duração superior a 6 anos
Caso não cumpra o período de pré-aviso, o inquilino deve pagar as rendas em falta correspondentes a esse período.
Rescisão por parte do senhorio
O proprietário também tem o direito de rescindir o contrato de arrendamento por vários motivos, tal como falta de pagamento da renda (com tolerância de até três rendas de atraso) ou necessidade de realizar obras profundas.
Neste caso, o proprietário deve informar o inquilino com a antecedência de:
- Um terço do período já cumprido – para contratos inferiores a 6 meses
- 60 dias – para contratos com duração entre 6 meses e 1 ano
- 120 dias – para contratos com duração entre 1 e 6 anos
- 240 dias – para contratos com duração superior a 6 anos
O que ter em conta antes de alugar uma casa?
Ao escolher uma casa, existem alguns aspetos que deve ter em consideração antes de assinar o contrato de arrendamento. Aqui estão alguns exemplos:
Valor de caução e da renda
Ao assinar o contrato de arrendamento, é necessário ter disponível o valor da caução e da renda adiantada (caso seja solicitada pelo proprietário). Para além disso, é importante considerar o peso da renda seu orçamento mensal. O ideal é que a taxa de esforço (relação entre rendimento mensal e despesas) do seu agregado familiar não ultrapasse os 30%. Clique aqui para saber mais sobre a taxa de esforço e usar o simulador.
Localização da casa
Quando se escolhe uma casa, é importante considerar a segurança e o ambiente da zona onde a casa se situa. Da mesma forma, é essencial avaliar a proximidade ao local de trabalho e a serviços essenciais, tal como supermercados ou transportes públicos. Caso tenha carro, pode também perguntar ao proprietário se a casa tem garagem ou se existem locais de estacionamento perto da casa.
Tipo de casa
Antes de assinar o contrato de arrendamento, é aconselhável visitar a casa primeiro. Deste modo, poderá ter uma noção do estado de conservação do imóvel, assim como dos móveis e equipamentos.
Para além disso, é importante considerar se pretende uma casa mobilada ou não. Por um lado, optar por uma casa mobilada pode ser uma boa forma de poupar e evitar a aquisição de equipamentos que podem ser dispendiosos. Por outro lado, se optar por uma casa não mobilada, terá que ter em conta as despesas extra na compra de móveis e eletrodomésticos. No entanto, terá a vantagem de poder escolher o que compra e dar um toque mais pessoal à sua casa.
Animais de estimação
Se tiver animais de estimação ou pensa ter, é necessário confirmar se o proprietário permite animais no seu imóvel. A lei portuguesa não proíbe os inquilinos de terem animais de estimação, a não ser que esteja expresso no contrato de arrendamento. Por isso, é aconselhável verificar com o proprietário e acrescentar uma cláusula ao contrato sobre a autorização ou proibição de animais de estimação na casa.
Conclusão
Resumidamente, antes de arrendar uma casa é necessário ter em conta vários aspetos, tais como o valor da renda ou a localização da casa. É importante que tanto o proprietário como o inquilino tenham conhecimento da importância do contrato de arrendamento. Nele devem constar informações detalhadas de todas as partes envolvidas e do imóvel em questão, para salvaguardar os direitos e deveres de todos. Para que seja celebrado, devem ser apresentados vários documentos.
Por fim, ambas as partes podem rescindir o contrato antes do prazo previsto, mediante o respeito dos períodos de pré-aviso.