Contrato de Arrendamento: Tudo o que Precisa de Saber!

contrato de arrendamento

Face ao aumento dos preços das casas, atualmente muitos portugueses optam por arrendar (alugar) casa, em vez de comprar. Por isso, neste artigo exploramos o que é um contrato de arrendamento e o que deve conter, o que precisa de saber antes de assinar e como pode rescindir. Por fim, apresentamos alguns aspetos que devem ser levados em consideração antes de arrendar um imóvel.

O que é um contrato de arrendamento?

O contrato de arredamento é um documento escrito que estipula os termos do arrendamento durante o período em vigor. Este documento tem o objetivo de salvaguardar os direitos e deveres do inquilino e do proprietário, de forma a garantir que o acordo é seguro e benéfico para ambas as partes.

O que precisa de saber antes de assinar o contrato de arrendamento?

De forma a planear as suas finanças, é importante ter em conta que muitas vezes o proprietário pode pedir uma caução e/ou um depósito de renda adiantada, que são pagos na assinatura do contrato de arrendamento.

A caução é um valor negociado entre as partes envolvidas que, por norma, corresponde a um ou dois meses de renda. A caução serve para salvaguardar a reparação de eventuais danos ao imóvel por parte do inquilino. Assim, caso não se verifiquem danos no final do contrato, o proprietário é obrigado a devolver a totalidade do valor da caução. No entanto, caso se verifiquem danos que resultem em prejuízo para o proprietário, este tem o direito de ficar com parte ou com a totalidade da caução.

A renda adiantada é o pagamento antecipado de alguns meses de renda, sendo que o máximo permitido por lei é três. Desta forma, a renda adiantada proporciona alguma segurança ao proprietário, no caso de incumprimento do pagamento pelo inquilino. Quando é feito o pagamento adiantado de rendas, o inquilino não necessita de pagar as últimas rendas do contrato, pois estão asseguradas pelo depósito das rendas que pagou antecipadamente.

Por segurança, o proprietário pode ainda pedir outro tipo de garantias, como um fiador. Resumidamente, o fiador é alguém que assume o compromisso de pagar a renda caso o inquilino não cumpra com o pagamento.

O que tem de estar escrito no contrato de arrendamento?

O contrato de arrendamento deve ser escrito e assinado por todas as partes envolvidas, incluindo o proprietário, o inquilino e o fiador (caso exista). Devem ser feitos três cópias do contrato: uma para o proprietário, outra para o inquilino e outra que deve ser entregue às Finanças pelo proprietário.

O contrato de arrendamento deve deixar escrito:

  • Identificação de todas as partes
  • Data de celebração do contrato
  • Identificação e localização exata do imóvel (morada, localidade e código postal)
  • Número e data da licença de habitação
  • Valor da renda, o prazo e modo de pagamento e o respetivo regime de atualização
  • Valor da caução
  • Duração do contrato
  • Período necessário para a rescisão do contrato

O contrato de arrendamento pode ainda conter outras cláusulas que as partes achem adequadas, desde que sejam permitidas por lei.

O que é necessário para assinar um contrato de arrendamento?

Após pensar cuidadosamente nas suas opções e escolher o imóvel que pretende arrendar, o próximo passo é a celebração (assinatura) do contrato de arrendamento. Para isso, são necessários alguns documentos. O inquilino deve apresentar:

  • Documento de identificação válido, como passaporte ou Cartão de Cidadão;
  • A última declaração de IRS ou os últimos recibos de vencimento;

No caso de existir fiador, este também deve apresentar os mesmos documentos. Para além disso, o inquilino deve ter disponível o valor da caução acordado. Por sua vez, o proprietário deve também apresentar a sua identificação e alguns documentos do imóvel, tais como:

  • Caderneta Predial
  • Certidão de Registo Predial
  • Certificado Energético
  • Licença de Habitação

Como rescindir o contrato de arrendamento?

O contrato de arrendamento pode ser rescindido por qualquer uma das partes antes da data prevista do final do contrato. Para isso, é necessário que o comunique à outra parte e respeite os períodos de pré-aviso definidos no Código Civil. A rescisão do contrato de arrendamento deve ser feita por escrito através de carta registada.

Rescisão por parte do inquilino

Para rescindir o seu contrato de arrendamento, o inquilino deve informar o proprietário com a antecedência de:

  • Um terço do período que já cumpriu – para contratos inferiores a 6 meses
  • 60 dias – para contratos com duração entre 6 meses e 1 ano
  • 90 dias – para contratos com duração entre 1 e 6 anos
  • 120 dias – para contratos com duração superior a 6 anos

Caso não cumpra o período de pré-aviso, o inquilino deve pagar as rendas em falta correspondentes a esse período.

Rescisão por parte do senhorio

O proprietário também tem o direito de rescindir o contrato de arrendamento por vários motivos, tal como falta de pagamento da renda (com tolerância de até três rendas de atraso) ou necessidade de realizar obras profundas.

Neste caso, o proprietário deve informar o inquilino com a antecedência de:

  • Um terço do período já cumprido – para contratos inferiores a 6 meses
  • 60 dias – para contratos com duração entre 6 meses e 1 ano
  • 120 dias – para contratos com duração entre 1 e 6 anos
  • 240 dias – para contratos com duração superior a 6 anos

O que ter em conta antes de alugar uma casa?

Ao escolher uma casa, existem alguns aspetos que deve ter em consideração antes de assinar o contrato de arrendamento. Aqui estão alguns exemplos:

Valor de caução e da renda

Ao assinar o contrato de arrendamento, é necessário ter disponível o valor da caução e da renda adiantada (caso seja solicitada pelo proprietário). Para além disso, é importante considerar o peso da renda seu orçamento mensal. O ideal é que a taxa de esforço (relação entre rendimento mensal e despesas) do seu agregado familiar não ultrapasse os 30%. Clique aqui para saber mais sobre a taxa de esforço e usar o simulador.

Localização da casa

Quando se escolhe uma casa, é importante considerar a segurança e o ambiente da zona onde a casa se situa. Da mesma forma, é essencial avaliar a proximidade ao local de trabalho e a serviços essenciais, tal como supermercados ou transportes públicos. Caso tenha carro, pode também perguntar ao proprietário se a casa tem garagem ou se existem locais de estacionamento perto da casa.

Tipo de casa

Antes de assinar o contrato de arrendamento, é aconselhável visitar a casa primeiro. Deste modo, poderá ter uma noção do estado de conservação do imóvel, assim como dos móveis e equipamentos.

Para além disso, é importante considerar se pretende uma casa mobilada ou não. Por um lado, optar por uma casa mobilada pode ser uma boa forma de poupar e evitar a aquisição de equipamentos que podem ser dispendiosos. Por outro lado, se optar por uma casa não mobilada, terá que ter em conta as despesas extra na compra de móveis e eletrodomésticos. No entanto, terá a vantagem de poder escolher o que compra e dar um toque mais pessoal à sua casa.

Animais de estimação

Se tiver animais de estimação ou pensa ter, é necessário confirmar se o proprietário permite animais no seu imóvel. A lei portuguesa não proíbe os inquilinos de terem animais de estimação, a não ser que esteja expresso no contrato de arrendamento. Por isso, é aconselhável verificar com o proprietário e acrescentar uma cláusula ao contrato sobre a autorização ou proibição de animais de estimação na casa.

Conclusão

Resumidamente, antes de arrendar uma casa é necessário ter em conta vários aspetos, tais como o valor da renda ou a localização da casa. É importante que tanto o proprietário como o inquilino tenham conhecimento da importância do contrato de arrendamento. Nele devem constar informações detalhadas de todas as partes envolvidas e do imóvel em questão, para salvaguardar os direitos e deveres de todos. Para que seja celebrado, devem ser apresentados vários documentos.

Por fim, ambas as partes podem rescindir o contrato antes do prazo previsto, mediante o respeito dos períodos de pré-aviso.

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