O plano de apoio à habitação aprovado pelo Governo!

Escrito por:

Diogo Cardoso
plano de apoio à habitação

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 30 de março, as medidas para o apoio à habitação, ficando assim o Governo com via verde para as implementar com a maior rapidez possível.

O plano de apoio à habitação consta assim de medidas para as seguintes áreas:

Vamos assim aos detalhes neste artigo.

Alojamento local: Quem decide é a Câmara Municipal

As licenças para o Alojamento Local passam a ter autorização com a decisão da Câmara Municipal do conselho, incluindo renovações. Todavia, vale salientar que a autorização só existe se a estratégia local de habitação não tenha indicação da existência de carência habitacional nesse concelho.

Porém, isto só é aplicável em apartamentos no Litoral e em Portugal Continental.

No caso dos alojamentos em causa tenham sido construídos ou reabilitados com recurso a crédito, existe sempre renovação até ao final do contrato. A taxa extraordinária é calculada perante a fundação da área dos quartos e dos lucros até 20%.

Arrendamento coercivo: Limitado a apartamentos devolutos há dois anos

É, de igual forma, aplicado pela Câmara Municipal e destina-se a apartamentos devolutos há pelo menos dois anos que estejam no Litoral. Neste caso, é a câmara em questão que entra em contacto diretamente com o proprietário e propõe pagar-lhe uma renda até 30% acima da média do concelho em questão.

O proprietário tem 90 dias para aceitar a proposta e, existindo rejeição, a câmara pode optar por arrendar de forma forçada. Se a câmara recusar os procedimentos, o IHRU pode proceder ao arrendamento forçado.

Apoio às rendas: Porta 65 passa a chamar-se Porta 65+

O famoso apoio às rendas em Portugal conhecido como Porta 65 jovem passa a ser apelado de Porta 65+ e com novas regras. A Porta 65 deixa de ser por candidatura e passa a ser contínuo. O novo apoio surge sem limite de idade, mas limitado às pessoas vulneráveis com quebra de rendimentos superiores a 20%.

Rendas antigas: Mensalidade fica congelada e há isenção de IMI

Os contratos de arrendamento existentes em Portugal anteriores a 1990 ficam com a renda congelada de forma definitiva, onde os proprietários são compensados com a isenção de IMI e de IRS.

Esta medida entra em vigor apenas em janeiro de 2024.

Fim dos vistos gold

Como já tinha sido falado, não só este tópico, como os restantes, no programa Mais Habitação, os vistos gold deixam de ser atribuídos em Portugal por motivos imobiliários.

Quem até à data conseguiu o seu visto, o mesmo irá transformar-se em autorização de residência no momento da renovação, mas quem espera por uma decisão só será deferido se existir uma mais-valia económica, científica ou cultural.

Construção pública: Parque Escolar com competências

O Parque Escolar, antes apelado de Parque Escolar e Habitacional, passa a ter competências de identificação, construção e reabilitação de imóveis públicos destinados ao arrendamento acessível, onde a proposta menciona “com especial enfoque na mobilização dos devolutos”.

Dados retirados do Jornal de Notícias.

Poderá ler o programa todo Mais Habitação aqui.