Com diversos prazos para expirar, muitas pessoas sentem-se confusas ao pensar em quando há prescrição de dívidas. Esta acontecerá quando num determinado período de tempo, o credor deixar de ter direito a pagamento, por conseguinte, o devedor deixará de ter obrigação de pagar.
O prazo variará entre poucos meses e 20 anos, de acordo com o tipo de serviço não pago. Mas, a prescrição de dívidas acontece somente quando o credor não fizer nada para receber os débitos dessas mesmas dívidas. E, para um devedor se recusar a pagar, o mesmo precisa de invocar a prescrição de forma judicial, não basta só esperar o tempo passar.
O momento no qual começa a contar o prazo é aquele em que o pagamento falha. Contudo, ocorrerá interrupção na contagem sempre que for apresentado um requerimento de procedimento extrajudicial de conciliação.
Confira todos os prazos para prescrição de dívidas
Seis meses
Segundo o art.º 10.º Lei n.º 23/96 as dívidas relativas aos serviços essenciais, como água, luz, gás e telecomunicações prescreverão com ao passar mais de seis meses.
Além dos serviços citados, estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas e relacionadas com o fornecimento desses serviços também expirarão em seis meses.
Dois anos
- Das dívidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação, bem como a estabelecimentos de ensino (exceto ensino superior), educação, assistência ou tratamento (relativamente aos serviços prestados) prescrevem ao fim de dois anos;
- A multa de trânsito é outro tipo de dívida que prescreve em dois anos, caso recorra à decisão desta junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e não receba resposta no prazo de dois anos;
- Os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais, como, advogados, médicos particulares, dentistas, psicólogos, veterinários, engenheiros e outras atividades de prestação de serviços também prescreverão em dois anos;
- A prescrição de dívidas também ocorre em dois anos para as dívidas a comerciantes que resultem da venda de objetos a particulares, tal como as que tenham origem no fornecimento de produtos ou execução de trabalhos por quem exerça profissionalmente de uma indústria.
Três anos
Diferentemente das instituições e serviços médicos particulares, que possuem o prazo de prescrição de dois anos, as dívidas a instituições e serviços médicos públicos, como o Serviço Nacional de Saúde, prescrevem ao fim de três anos.
Vale realçar que esse tipo de débito tem se tornado cada vez mais difícil de prescrever. O Sistema de Informação de Taxas Moderadoras (SITAM) está a ser implementado em praticamente todo o país. E, através desse sistema, são enviadas cartas com uma referência multibanco para pagamento. Por consequente, os esquecimentos e incumprimentos são evitados, permitindo a recuperação de milhões de euros em dívidas, já que a prescrição de dívidas, neste caso, somente vai ocorrer nos casos em que não houver cobrança do credor.
Quatro anos
As Finanças possuem o prazo de quatro anos para notificarem os contribuintes para o pagamento de dívidas relativas ao IUC, IRS, IVA ou IRC. Após a notificação por parte da Autoridade Tributária, o Fisco tem ainda mais quatro anos para executar a dívida.
Cinco anos
O artigo 310° do Código Civil enumera algumas dívidas que prescrevem com o passar de cinco anos:
- Anuidades de rendas (perpétuas ou vitalícias);
- Rendas e alugueres em dívida pelo locatário, ainda que tenham sido pagos por uma só vez;
- Pensões de alimentos vencidas e qualquer outra prestação periodicamente renovável;
- Foros;
- Dividendos de sociedades;
- Quotas de amortização do capital a pagar com os juros;
- Prestações de empréstimos – créditos pessoais, automóvel e habitação;
- Juros convencionais (provenientes de uma taxa de juro acordada entre as partes) ou legais (quando não existe taxa de juro acordada), mesmo que ilíquidos;
- Dívidas à Segurança Social devido à falta de pagamento de quotizações e contribuições. Se a dívida for relativa à receção indevido de prestações sociais, o prazo é de até 10 anos.
Oito anos
As dívidas relacionadas com propinas de ensino público prescreverão com o fim do prazo de oito anos, sendo aplicáveis as regras de prescrição previstas na Lei Geral Tributária.
A lei geral também prevê que o Fisco tenha até quatro anos para notificar o devedor de determinado imposto ou taxa. Mas, a Autoridade Tributária tem mais quatro anos para tentar receber o montante da dívida, portanto, são necessários oito anos para a prescrição de dívidas às Finanças.
Prazo de vinte anos
- Se a dívida não estiver incluída em nenhuma exceção, poderá invocar a prescrição de dívidas após o decorrer de 20 anos;
- Cartão de crédito, as dívidas resultantes da utilização de cartão de credito, tem um prazo de prescrição de 20 anos;
- Os valores a descoberto em conta à ordem, aos créditos em conta corrente e linhas de crédito, aplica-se o prazo de prescrição de 20 anos.
- Em Rendas de leasing aplica-se o prazo de 20 anos.
Como invocar a prescrição de dívidas?
Para que possa invocar a prescrição de dívidas o credor não pode ter tomado nenhuma medida judicial para receber o débito.
Passado o prazo para o pagamento, o devedor deve invocar a prescrição da dívida, Para isso, precisa de manifestar a sua intenção através do envio de uma carta registada com aviso de receção, manifestando essa intenção para a entidade em questão (É importante que o devedor também guarde uma cópia da mesma e o registo que certifique envio).
Portanto, não basta somente esperar a passagem do tempo, enquanto não houver a invocação, legalmente, as empresas podem continuar a cobrar pelos consumos feitos.
Depois de invocada a prescrição, o credor já não pode recorrer ao tribunal para que a dívida seja paga.
Após o decorrer de 30 a 60 dias é importante verificar se as instituições retiraram o registo de incumprimento no Banco de Portugal. Caso não o tenham feito, é sugerido que recorra a um advogado ou requerer Proteção jurídica à Segurança Social para interpor uma ação judicial contra a instituição de crédito.
É possível reaver o valor pago após a prescrição de dívidas?
Caso tenha tido uma dívida que foi paga após a data da prescrição, não será possível reaver o valor. Pois subentende-se que o devedor assumiu a irregularidade e cumpriu com o pagamento.
Portanto, fique atento aos prazos de prescrição de dívidas. Ao encontrar uma dívida expirada, invoque a prescrição, Só assim é que a sua dívida será revogada e anulada legalmente. Um meio de acompanhar de perto os prazos e dividas é pelo Mapa de Responsabilidades, um documento gratuito e gerado na hora da sua consulta no site do Banco de Portugal. Este mapa agrega a informação de todos os seus créditos, identificando qual o banco ou instituição financeira onde tem empréstimos, bem como quais são as suas obrigações mensais.